Questões de Concurso
Sobre defeitos do negócio jurídico em direito civil
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Sobre os defeitos do negócio jurídico, responda de acordo com o Código Civil:
I. O erro de cálculo em um negócio jurídico não autoriza a sua anulação, mas tão somente a retificação da declaração da vontade.
II. Os negócios jurídicos podem ser anulados em razão do dolo de uma das partes, ainda que o dolo não tenha sido a causa do negócio.
III. O negócio jurídico celebrado com coação pode ser anulado, se tal coação incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou mesmo a pessoa não pertencente à família, caso em que o juiz decidirá se houve coação conforme as circunstâncias.
Assinale a alternativa correta:
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:
I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.
II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
III. Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.
Está correto o que se afirma APENAS em
No que se refere à invalidação do negócio jurídico e à prescrição proveniente de ato ilícito, julgue o item seguinte.
Se uma pessoa relativamente incapaz celebrar um negócio
jurídico com uma pessoa jurídica, tal negócio firmado não será
nulo de pleno direito, mas poderá ser anulado.
I. No erro ou ignorância, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. II. Consideram-se atos de coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial. III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. IV. Na fraude contra credores, presumem-se de boa-fé e válidos os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. V. No caso de coação, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de 10 (dez) anos, contados do dia em que o ato coativo cessar.