Questões de Concurso
Comentadas sobre adoção no direito de família em direito civil
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I - Corrigindo falha da legislação anterior, foi incluída, dentre as formas legais de arranjo familiar, a família extensa ou ampliada.
II - Não há restrição ao estado civil dos adotantes; no entanto, para a adoção conjunta, deverão ser os pretendentes casados ou viver em união estável, comprovada a estabilidade familiar.
III - Foi ampliada, pela nova Lei, a idade mínima para adotar, em reconhecimento à realidade de que a constituição da família e sua estabilidade estão ocorrendo cada vez mais tarde.
IV - O novo Diploma destacou-se por eleger a adoção como uma das primeiras alternativas dentre as políticas públicas voltadas aos interesses de crianças e adolescentes, tornando as regras do Instituto menos rigorosas e o procedimento mais célere.
Quais estão corretas?
1. Vindo a falecer o adotante antes da sentença, extingue-se o processo de adoção.
2. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será necessário o seu consentimento.
3. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como obter acesso irrestrito ao processo de adoção no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
4. Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados.
Assinale a alternativa correta.
Se, no curso do procedimento de adoção, ocorrer a morte do adotante, desde que haja inequívoca manifestação de vontade quanto à adoção,será permitida a adoção póstuma, caso em que os efeitos da sentença a ser proferida terá força retroativa à data do óbito do adotante.
Concedida a adoção e transitando em julgado a decisão respectiva, o ato torna-se imutável, salvo na hipótese da revogação do consentimento pelo adotado ou por seu representante legal.
A adoção de menores ou maiores de 18 anos de idade será sempre judicial e a competência para o processamento e julgamento do pedido é do juízo da vara de família.Quando o adotado for maior de idade e capaz, não se faz necessária a intervenção obrigatória do Ministério Público, pois o objetivo da mencionada adoção é atender interesses puramente patrimoniais e sucessórios.
O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial e autoriza o registro mediante mandado judicial no registro civil com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, sem qualquer observação quanto à origem do ato.Se o adotado for menor de idade, poderá o juiz determinar a modificação do seu prenome, a pedido do adotado ou do adotante.
I. O novo registro poderá ser lavrado em Cartório do Registro Civil do Município em que o adotante reside.
II. A sentença de adoção poderá alterar o pronome do adotado, a pedido dele ou dos adotantes.
III. O registro original não será cancelado, devendo-se, contudo, averbar a existência do novo registro.
Diante de tais afirmações, é correto afirmar que:
I. estabelecimento de verdadeiros laços de parentesco civil entre adotando e adotado e impossibilidade de o adotado propor ação de investigação de paternidade para obter sua identidade biológica;
II. dever do adotado de fornecer . alimentos ao adotante e seus parentes e reciprocidade nos efeitos sucessórios;
III. liberdade em relação à formação do nome patronímico do adotado e obrigação do adotante sustentar o adotado;
IV. possibilidade de promoção de interdição do pai adotivo pelo adotado e inclusão do adotante e do adotado entre os destinatários da proibição de serem testemunhas
Das proposições acima:
I. Na adoção póstuma a sentença só produz efeitos a partir do trânsito em julgado.
II. O adotante deverá ser pelo menos dezoito anos mais velho que o adotado, por expressa determinação legal.
III. Em regra, a adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.
IV. Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto.
De acordo com o Código Civil Brasileiro está correto o que se afirma APENAS em:
I - A doação feita entre os cônjuges na constância do casamento importa em antecipação de herança, vedando-se, porém, quando o regime de bens for o de separação obrigatória ou de comunhão universal, bem como na hipótese em que, independentemente do regime de bens, prejudicar a legítima de herdeiro necessário.
II - Tanto a adoção como a reprodução assistida heteróloga fazem cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos.
III - Na forma originária de aquisição da posse, que, via de regra, é unilateral, os vícios de que se revestia a coisa não a acompanham, desde que se trate de posse nova.
IV - Independente do momento em que fora feito o testamento, é a sua abertura que determina a lei que o regerá, daí entender-se que um testamento perfeito ao tempo de sua elaboração possa não o ser quando de sua abertura.