Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil por danos ao meio ambiente em direito ambiental
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Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador por danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, o dever de indenizar requer a prova do dano e do nexo causal.
I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de responsabilidade por violações às normas ambientais em três diferentes esferas do Direito: a administrativa, a civil e a criminal; a regra, portanto, é a independência entre as instâncias, havendo, contudo, situações em que as decisões proferidas especialmente na esfera criminal irradiam efeito para as esferas administrativa e civil. II- Os danos ambientais que se revelarem tecnicamente reparáveis deverão ser reparados in natura. Já os danos cuja reparação in natura seja inviável podem ser compensados e/ou indenizados em pecúnia. III- O caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental é inerente ao próprio bem. É o caso, por exemplo, de recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, tal como afirmado pela expressa letra do Código Florestal.
É CORRETO o que se afirma em:
Sobre a responsabilidade pelo dano ambiental, examine as seguintes assertivas considerando (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas :
( ) O único requisito para a responsabilização criminal da pessoa jurídica é que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal.
( ) O reconhecimento de qualquer infração administrativa exige a observância do princípio da legalidade, por isto, há óbice, porém, que a previsão legal seja complementada e/ou integrada por previsões de atos regulamentares de natureza administrativa.
( ) Atransação penal não é possível nos crimes ambientais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses.
“Completou um ano nesta quinta-feira (6) o naufrágio do navio Haidar, que afundou com cinco mil bois vivos no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as negociações com as empresas envolvidas no acidente continuam, assim como as ações judiciais em andamento. De acordo com o MPF, houve retirada de óleo e das carcaças de animais, bem como atendimento emergencial à população mais impactada, com fornecimento de água e cestas básicas nos primeiros momentos após o naufrágio. A Companhia Docas do Pará (CDP) informou que a área do naufrágio está protegida por boias de sinalização e barreiras de contenção para evitar o vazamento de óleo, e que todas as operações de embarque e desembarque autorizadas próximo ao local do naufrágio são acompanhadas pela capitania dos portos. O navio, que estava a caminho da Venezuela, naufragou no dia 6 de outubro de 2015, com quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos. Após o incidente, três praias de Vila do Conde, o píer onde ocorreu o naufrágio e a praia de Beja, em Abaetetuba, foram interditados e proibidos para qualquer tipo de atividade. (...) De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), o dano socioambiental para os moradores dos municípios de Barcarena e Abaetetuba soma R$ 71 milhões em indenizações que ainda não foram pagas.”
(Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/naufragio-de-navio-com-5-mil-bois-vivos-embarcarena-completa-um-ano.html).
O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que
I- No que se refere ao tema da responsabilidade penal da pessoa jurídica por delitos ambientais, a jurisprudência do STF e do STJ atualmente rechaça a chamada teoria da "dupla imputação". II- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. III- As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos ou quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Está CORRETO o que se afirma em:
Sem prejuízo das penalidades definidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção dos inconvenientes e dos danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores a determinadas penalidades.
I- Multa simples ou diária, que poderá ser agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
III- Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
IV- Suspensão de sua atividade.
São penalidade POSSÍVEIS as que se apresentam em:
Segundo a jurisprudência do STJ, julgue o item a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
Segundo a jurisprudência do STJ, julgue o item a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
Segundo a jurisprudência do STJ, julgue o item a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e orientada pela teoria do risco integral, introduzindo o nexo de causalidade no próprio ato ensejador do dano.