Assinale a alternativa CORRETA em matéria de Direito Ambient...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de temas relevantes em Direito Ambiental e Urbanístico, destacando a responsabilidade ambiental e obrigações relacionadas ao meio ambiente.
Interpretação do Enunciado:
A questão pede para identificar a alternativa correta em matéria de Direito Ambiental e Urbanístico, com base na legislação e jurisprudência dos tribunais superiores. Esse é um tema essencial para concursos públicos na área de direito, pois envolve a compreensão de conceitos como responsabilidade ambiental e obrigações legais.
Alternativa Correta: B
A alternativa B afirma que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, ou seja, são ligadas à propriedade do bem. Isso significa que tais obrigações podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual, ou mesmo dos anteriores, à escolha do credor. Este conceito está alinhado com a legislação e jurisprudência, que reconhecem a responsabilidade ambiental como algo que acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário no momento.
Justificativa para a Alternativa Correta:
As obrigações propter rem são aquelas que recaem sobre o proprietário ou possuidor de um bem, independentemente de sua vontade. No caso de obrigações ambientais, isso é particularmente relevante, pois visa garantir que o meio ambiente seja protegido, independentemente de mudanças na propriedade. A legislação e a jurisprudência brasileiras reforçam essa visão, assegurando que o meio ambiente seja preservado adequadamente.
Exemplo Prático:
Imagine um terreno que foi contaminado por uma empresa, e depois vendido. O novo proprietário, mesmo que não tenha sido responsável pela contaminação, pode ser obrigado a arcar com a descontaminação, pois a obrigação está vinculada ao terreno, e não à pessoa física ou jurídica que o possui.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas a jurisprudência do STJ não admite excludentes como o caso fortuito ou a culpa exclusiva da vítima. A responsabilidade objetiva no direito ambiental não permite essas excludentes, focando na proteção integral do meio ambiente.
Alternativa C: A sentença pode sim impor ao responsável a obrigação de pagar por dano moral coletivo, além da recomposição do meio ambiente. As duas indenizações podem ser cumulativas, pois visam reparar danos distintos: um ao meio ambiente e outro à coletividade.
Alternativa D: A descrição está correta em relação ao usucapião especial urbano, mas não abrange o tema central da questão, que é a responsabilidade e obrigações ambientais.
Alternativa E: A alternativa descreve corretamente o que está previsto no Estatuto da Cidade sobre o uso do solo urbano, mas não se alinha diretamente com o foco em responsabilidade ambiental discutido na questão.
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Comentários
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A) INCORRETA.
INFORMATIVO 545 DO STJ - A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela TEORIA DO RISCO INTEGRAL, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo DESCABIDA a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
B) CORRETA.
Súmula 623 - STJ As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
C) INCORRETA.
INFORMATIVO 526 DO STJ - Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, É POSSÍVEL que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.
Também Lei n° 6.938/81, Art. 14, § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
D) INCORRETA.
Art. 183 da CF/88: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, POR CINCO ANOS, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E) INCORRETA.
Art.182, CF/88.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até DEZ ANOS, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais
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