Questões de Concurso
Comentadas sobre política nacional de recursos hídricos – lei nº 9.433 de 1997 em direito ambiental
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O Poder Executivo do DF tem a responsabilidade de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com a PNRH.
A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a emissão das outorgas dos recursos hídricos subterrâneos de aquíferos que se estendam a mais de uma unidade da Federação, cabendo à Agência Nacional de Águas arbitrar eventual conflito que envolva o uso dessas águas subterrâneas.
I. A água é um bem de domínio público.
II. A água é um recurso natural ilimitado.
III. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
IV. A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
É correto o que se afirma APENAS em
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
As águas salobras, enquadradas como classe 2, podem ser destinadas ao(à)
As águas destinadas à recreação de contato primário terão sua condição avaliada nas categorias
Em relação aos Planos de Recursos Hídricos estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que
A água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Em situações de escassez, os recursos hídricos devem ser usados, prioritariamente, para o consumo humano e a dessedentação de animais.
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas e tem como fundamento o(a)
De acordo com a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, NÃO constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos