Não é possível haver reserva hídrica exclusiva para aproveit...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: O tema central é a vedação de reservas hídricas exclusivas para determinado aproveitamento, com foco jurídico na gestão das águas e na previsão de uso múltiplo dos recursos hídricos.
Legislação Aplicável: A resposta está na Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), mais especificamente:
"Art. 1º, inciso IV — a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas".
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, já consolidou que o uso múltiplo das águas é princípio basilar da legislação ambiental brasileira.
Explicação do Tema: O uso múltiplo impede a destinação exclusiva de corpos hídricos para fins hidráulicos (geração de energia, por exemplo). O gestor deve equilibrar abastecimento humano, agricultura, navegação, dentre outros, não podendo privilegiar apenas um interesse.
Exemplo prático: Imagine um reservatório utilizado para geração de energia elétrica. Não pode haver vedação para usos como irrigação, lazer ou captação para abastecimento, desde que respeitadas outorgas e limites legais.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é correta pois reflete a diretriz do art. 1º, IV, da Lei nº 9.433/97: o uso múltiplo dos recursos hídricos está legalmente garantido e não pode haver reserva exclusiva para aproveitamento hidráulico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Cita Resolução Conama nº 237/1997, que trata de licenciamento ambiental, não sobre proibição de reserva hídrica exclusiva.
- B) O Decreto n.º 3.607 regula CITES, sobre fauna e flora, não sobre gestão de recursos hídricos ou usos prioritários.
- C) Não há previsão legal exigindo iniciativas sociais atreladas ao aproveitamento hidráulico como condição impeditiva de reserva hídrica exclusiva.
- D) Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) não regula destinação de uso múltiplo das águas.
Pegadinhas: Fique atento a menções de normas irrelevantes ou equivocadas (como alternativas B e D) e termos genéricos não respaldados na legislação.
Referência Doutrinária: Carlos E. M. Tucci, “Gestão da Água no Brasil”, aborda a gestão integrada e o uso múltiplo, base do nosso sistema normativo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 9.433/1997
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo