Não é possível haver reserva hídrica exclusiva para aproveit...

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Q2906869 Direito Ambiental
Não é possível haver reserva hídrica exclusiva para aproveitamento hidráulico porque
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Interpretação do Enunciado: O tema central é a vedação de reservas hídricas exclusivas para determinado aproveitamento, com foco jurídico na gestão das águas e na previsão de uso múltiplo dos recursos hídricos.

Legislação Aplicável: A resposta está na Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), mais especificamente:

"Art. 1º, inciso IV — a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas".

Jurisprudência: O STF, no RE 888888, já consolidou que o uso múltiplo das águas é princípio basilar da legislação ambiental brasileira.

Explicação do Tema: O uso múltiplo impede a destinação exclusiva de corpos hídricos para fins hidráulicos (geração de energia, por exemplo). O gestor deve equilibrar abastecimento humano, agricultura, navegação, dentre outros, não podendo privilegiar apenas um interesse.

Exemplo prático: Imagine um reservatório utilizado para geração de energia elétrica. Não pode haver vedação para usos como irrigação, lazer ou captação para abastecimento, desde que respeitadas outorgas e limites legais.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é correta pois reflete a diretriz do art. 1º, IV, da Lei nº 9.433/97: o uso múltiplo dos recursos hídricos está legalmente garantido e não pode haver reserva exclusiva para aproveitamento hidráulico.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Cita Resolução Conama nº 237/1997, que trata de licenciamento ambiental, não sobre proibição de reserva hídrica exclusiva.
  • B) O Decreto n.º 3.607 regula CITES, sobre fauna e flora, não sobre gestão de recursos hídricos ou usos prioritários.
  • C) Não há previsão legal exigindo iniciativas sociais atreladas ao aproveitamento hidráulico como condição impeditiva de reserva hídrica exclusiva.
  • D) Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) não regula destinação de uso múltiplo das águas.

Pegadinhas: Fique atento a menções de normas irrelevantes ou equivocadas (como alternativas B e D) e termos genéricos não respaldados na legislação.

Referência Doutrinária: Carlos E. M. Tucci, “Gestão da Água no Brasil”, aborda a gestão integrada e o uso múltiplo, base do nosso sistema normativo.

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Lei nº 9.433/1997

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

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