De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídric...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema abordado, que é a gestão de recursos hídricos de acordo com a Lei 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas.
A questão afirma que os Planos de Recursos Hídricos são elaborados por município, estado e para o país. Vamos analisar se isso está correto.
Interpretação da Lei: A Lei 9.433/1997 estabelece, em seu artigo 6º, que os Planos de Recursos Hídricos devem ser elaborados com base em cada bacia hidrográfica e não simplesmente por municípios ou estados. Essa lei prevê a gestão integrada das águas, respeitando as características de cada bacia, que pode abranger mais de uma unidade federativa.
Exemplo prático: Imagine a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que passa por vários estados. O plano para essa bacia deve considerar a gestão integrada dos recursos hídricos em toda a área coberta pela bacia, e não ser limitado aos limites políticos de estados ou municípios.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado (E) porque a afirmação de que os planos são elaborados por município, estado e país não está em conformidade com a Lei 9.433/1997. A elaboração deve ser feita por bacia hidrográfica, conforme definido na legislação.
Erro na Alternativa: O erro está em desconsiderar o conceito de bacia hidrográfica como a unidade de planejamento e gestão, o que é fundamental para a aplicação adequada da Lei das Águas.
Uma dica para evitar confusões em questões como essa é sempre verificar se a gestão ou planejamento proposto está considerando a bacia hidrográfica, que é a abordagem correta segundo a legislação vigente.
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Comentários
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Não existem águas municipais; elas são ou estaduais, ou federais.
Segundo a Lei 9.433/94:
Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:
X. Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;
Bons estudos!
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO!
"ERRADA"
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