Com relação ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos...
A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.