Questões de Concurso
Sobre a propriedade e a posse agrárias em direito agrário
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I. A data da promulgação da Constituição Federal é referencial do marco temporal para verificação da existência da comunidade indígena, bem como da efetiva e formal ocupação fundiária pelos índios e que não se perde onde, em 5 de outubro de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios.
II. Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira, o que permite a instalação de equipamentos públicos, tais como postos de vigilância, batalhões, companhias e agentes da Polícia Federal ou das Forças Armadas, sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo.
III. A configuração de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula 650, que dispõe: os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
IV. Pode a União, para ampliação de terra indígena, efetuar a desapropriação de imóveis particulares, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário.
V. A ampliação de área indígena já demarcada será possível, sem necessidade de desapropriação, desde que comprovado que o espaço geográfico objeto da ampliação constituía terra tradicionalmente ocupada pelos índios quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
De acordo com a jurisprudência do STJ, a presença da União na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel, de modo que, se não existir vara federal no referido foro, o processamento do feito caberá à justiça estadual.
Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.
Tendo em vista o que dispõe a legislação agrária em vigor, assegurada pela Constituição Federal, o imóvel rural classificado como pequena propriedade é aquele em que o número de módulos fiscais situa-se na seguinte faixa:
Se o imóvel estivesse localizado em área rural, o tamanho mínimo do lote deve ser de cinquenta hectares para que se possa requerer a usucapião especial rural.
Diferentemente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são bens da União, aos remanescentes das comunidades quilombolas que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, sendo o INCRA o órgão competente, na esfera federal, pela abertura de procedimentos administrativos de concessão de títulos de propriedade.
O processo administrativo de demarcação das terras indígenas inicia-se por sua identificação, que consiste em estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários, buscando-se demonstrar a ocupação indígena tradicional e os limites da terra indígena, que não poderá ser demarcada em área de fronteira, por questões de segurança nacional, sem prévia consulta ao Conselho de Defesa Nacional.
Atesta-se a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos mediante autodefinição da própria comunidade, sendo concorrente entre a União, os estados, o DF e os municípios a competência para promover e executar os procedimentos de regularização fundiária do território quilombola.
Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.
Considera-se imóvel rural, independentemente de sua localização, todo prédio rústico, de área contínua, usado na exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.