Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Consiste em enunciado, nota ou aditamento feito para esclarecer ou interpretar um fato, em face de situação preexistente, criada por lei. Equivalendo a uma averbação, fica fazendo parte do documento original. Bastante utilizada na administração de pessoal, constitui-se em documento complementar de um ato, envolvendo fixação de vantagens pecuniárias, retificações ou alterações de nomes ou títulos.
Assinale a alternativa que indica corretamente o tipo de documento (ato administrativo) a que se refere a definição.
Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
Relacione as colunas 1 e 2 abaixo, considerando as possibilidades de classificação de atos administrativos.
Coluna 1 Tipo de ato administrativo
1. Atos simples
2. Atos individuais
3. Atos de gestão
4. Atos gerais
5. Atos de expediente
Coluna 2 Definição
( ) São os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários.
( ) São aqueles expedidos sem destinatário determinado, com finalidade normativa, que alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato, abrangida por seus preceitos.
( ) São formados pela manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
( ) São todos aqueles que se dirigem a destinatário certo, criando-lhe situação jurídica particular.
( ) São todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão a ser proferida pela autoridade.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta,
de cima para baixo.
I – Motivo. II – Impessoalidade. III – Competência. IV – Objeto.
O ato administrativo, manifestação unilateral de vontade da administração pública, é constituído de determinados requisitos que o rege. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, é requisito do ato administrativo que admite sua forma vinculada e discricionária.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a administração pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade desse ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.
Os fatos e os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, conforme a carga de liberdade no exercício da vontade do agente administrativo.