O Poder Público de um determinado município, ao expedir ato...
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Comentário sobre a questão – Atos Administrativos e seus atributos
1. Interpretação e tema jurídico: O enunciado trata dos atributos do ato administrativo, especificamente no contexto de placas de “proibido estacionar”, impostas pelo Poder Público a todos, independente da vontade dos particulares. Essencial reconhecer que atos administrativos possuem atributos que permitem à Administração Pública impor obrigações unilateralmente à coletividade.
2. Legislação aplicável: Apesar de não haver artigo legal expresso definindo cada atributo, a doutrina consolidada (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro) e princípios gerais do direito administrativo estruturam o tema.
3. Tema central: O conhecimento central exigido é a diferenciação entre imperatividade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e tipicidade, compreendendo suas definições técnicas e exemplos.
4. Exemplo prático: Quando o município instala uma placa “proibido estacionar”, todos, independentemente da concordância, estão obrigados a cumprir. Trata-se de ordem unilateral e obrigatória – não há necessidade de consentimento.
5. Alternativa correta – B) Imperatividade: Imperatividade é o atributo que confere ao ato administrativo poder de impor obrigações independentemente da concordância do destinatário. Hely Lopes Meirelles define: “A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. Ou seja, a ordem emitida pela placa é impositiva.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Tipicidade: Relaciona-se à necessidade de que o ato administrativo seja previsto em lei; não garante poder de impor obrigações.
- C) Autoexecutoriedade: Permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem ordem judicial, mas não obriga por si só o particular a cumprir a ordem (será aplicável, por exemplo, em remoção de veículo após descumprimento da placa).
- D) Presunção de legitimidade: Refere-se à presunção de que o ato é lícito/legal até prova em contrário, mas não diz respeito à obrigatoriedade do cumprimento.
7. Dica de prova – Pegadinha comum: Muitos candidatos confundem imperatividade com autoexecutoriedade. Lembre-se: imperatividade é impor obrigação; autoexecutoriedade é executar a medida sem recorrer ao Judiciário.
Autoconfiança e aprendizado: Pratique distinguir cada atributo em exemplos do cotidiano administrativo! Isso aumenta suas chances de acerto e compreensão em concursos.
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Comentários
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IMPERATIVIDADE: O ato administrativo se impõe ao particular, independente de sua concordância. Poder extroverso da administração.
Atos enunciativos, por exemplo, não tem esse atributo já que apenas declaram um direito, como as certidões e atestados.
AUTOEXECUTORIEDADE: A administração pratica seus atos independente da autorização do poder judiciário.
O Poder Público de um determinado município, ao expedir atos administrativos que visam organizar o bom fluxo do trânsito local, colocou em algumas ruas da cidade placas indicativas de proibição de estacionamento. Sendo assim, os moradores e os visitantes daquele município, independentemente de sua vontade ou concordância, deverão obedecer à sinalização e se absterem de estacionar em local proibido.
GAB: B
- Presunção de legitimidade e veracidade
- os atos se acham em conformidade com a lei e o direito (legitimidade) e apresentam fatos verdadeiros (veracidade), até que se prove o contrário (presunção relativa –juris tantum).
Ex: guarda municipal, quando multa, a administração leva em conta que o funcionário realmente constatou irregularidade.
- Imperatividade:
- os atos administrativos emanados da Administração como Poder Público (atos de império) se impõem aos seus destinatários, independentemente da anuência destes.
Ex: placa de proibido colocar lixo.
- Autoexecutoriedade
- os atos administrativos não dependem de processo e decisão judicial para que possam ser executados. Isso porque a lei confere à Administração os meios coercitivos necessários a serem adotados nos processos administrativos para que seus atos sejam cumpridos por seus destinatários independente do Judiciário.
Ex: vigilância sanitária fechando restaurante.
- Tipicidade
- todos os elementos jurídicos caracterizadores do ato unilateral e aptos à produção de efeitos devem constar expressamente em lei, o que permite segurança jurídica na relação entre os administrados e a Administração. O ato unilateral praticado contrariamente a esse atributo recebe o nome de “inominado”, e é logicamente ilegal.
>> o funcionário segue o rito da legalidade <<
Gabarito letra B
GABARITO "B".
Se impõe aos seus destinatários independente de sua anuência.
GABARITO B
Os atributos do Poder de Polícia são: Coercibilidade (imperatividade), Autoexecutoriedade e Discricionariedade.
Quanto a Imperatividade: Ocorre independente de concordância do particular
(não se confunde com Autoexecutoriedade, pois essa independe do exercício do Poder Judiciário)
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