Um dos requisitos dos atos administrativos é:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os requisitos ou elementos dos atos administrativos, assunto fundamental para provas de Direito Administrativo. Esses requisitos são essenciais para a validade dos atos e estão amplamente tratados na doutrina e na legislação.
Legislação aplicável: Destaca-se a Lei nº 9.784/1999 (Art. 2º, parágrafo único, VII): "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão", referindo-se diretamente ao motivo do ato administrativo.
Jurisprudência: O STF, no RE 627.189, reforça que a motivação (ligada ao motivo) é exigência constitucional e está ligada à validade dos atos administrativos.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello definem o motivo como sendo o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo, vital para sua validade.
Explicação do tema: Os elementos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Cada um deles se relaciona a um aspecto necessário para a existência e validade do ato.
Exemplo prático: Um servidor é exonerado por abandono de cargo (motivo: não comparecer ao trabalho sem justificativa). O motivo (fato + fundamento legal) precisa existir para justificar o ato.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Correta. O motivo é justamente a situação de fato ou de direito que leva à prática do ato administrativo, conforme definido na legislação e doutrina. Sem o motivo, o ato é inválido.
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala sobre presunção de legitimidade, que é atributo, não requisito/elemento do ato.
B) Competência é requisito, mas a resposta restringe erroneamente, pois em muitos casos a delegação e avocação são permitidas por lei.
D) O objeto é o conteúdo do ato; porém, o texto mistura conceito de objeto com o de finalidade (atendimento ao interesse público é finalidade).
E) Confunde finalidade (que é o interesse público) com conteúdo (objeto) — erro doutrinário clássico em questões, atenção à definição precisa!
Pegadinha: Cuidado para não confundir atributos (ex.: presunção de legitimidade) com elementos/requisitos do ato.
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GABARITO C -
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO
VINCULADOS:
COMPETÊNCIA - É O SUJEITO PREVISTO EM LEI PARA PRATICAR O ATO. PODE SER EXCLUSIVA (INDELEGÁVEL) OU PRIVATIVA (DELEGÁVEL).
FORMA - É O MODO OU MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXEMPLO: FORMA DE DECRETO, PORTARIA, RESOLUÇÃO, ALVARÁ. A LEI FALA. ESTÃO INCLUÍDOS AQUI OS ATOS PROCEDIMENTAIS. (PROCEDIMENTO)
FINALIDADE - INTERESSE PÚBLICO. DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. RESULTADO MEDIATO AQUILO QUE LÁ NA FRENTE QUERO ALCANÇAR COM O ATO.
DISCRICIONÁRIOS:
MOTIVO - PRESSUPOSTO FÁTICO. TEM DOUTRINÁRIO QUE CHAMA DE CAUSA. É A SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO QUE GERA A VONTADE DO AGENTE QUE PRATICA O ATO.
OBJETO - É O CONTEÚDO, OU MELHOR, É O QUE ENUNCIA O ATO. O QUE DIZ O ATO. O SUBSTANTIVO (DEMISSÃO, LICENÇA, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO...). (PARA QUÊ?). RESULTADO IMEDIATO AQUILO QUE IMEDIATAMENTE IRÁ ACONTECER. (VÍCIO QUANDO IMPORTA VIOLAÇÃO À LEI)
gabarito C
São elementos/requisitos do ato administrativo:
-CO. FI. FO.MOB
Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE (vinculado)
-é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.
Finalidade: PARA QUE a Administração faz (vinculado)
--é definido pela lei, e deve ser o objetivo de todo ato administrativo.
Falou em: busca alcança ou resultado legalmente previsto para a tipologia do ato = é a finalidade que o ato tem.
Forma: COMO a Administração faz (vinculado)
-é o meio pelo qual ele se revela e produz efeitos jurídicos, sendo uma condição necessária para a validade do ato.
-modo de exteriorização do ato, que, como regra, deve ser formalizado por escrito. Quando há vício nesse elemento, ele é passível de convalidação, desde que não comprometa a finalidade do ato.
--> É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.
Motivo: PORQUE a Administração faz (vinculado e discricionário)
Objeto: O QUE a Administração faz. (vinculado e discricionário)
FOCO: FOrma e COmpetência são vícios sanáveis no ato administrativo = comportam CONVALIDAÇÃO
MOFO: MOtivo, Finalidade e Objeto são vícios insanáveis no ato administrativo
OBS: O motivo do ato administrativo discricionário está sujeito a controle jurisdicional.
ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
CON-FI-FO-MO-OB
A) a presunção de que os atos administrativos são editados em conformidade com o ordenamento jurídico é relativa, pois admite prova em contrário por parte do interessado.
Errado. O que está descrito está certo, mas mesmo que os atos sejam presumidamente legais (ATRIBUTO da presunção de legitimidade), e não sejam absolutos, ou seja, há relatividade, o enunciado pede um REQUISITO ("COFIFOMOB"), e não um ATRIBUTO/CARACTERÍSTICA: "PATI"
B) a competência, pela qual é vedado que um agente público transfira a outro funções que originariamente lhe são atribuídas.
Errado. A TITULARIDADE da competência não pode ser tranferida, mas é possível que haja delegação (atribuir a terceiros) do EXERCÍCIO
C) o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo.
Certo.
D) o objeto, elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao atendimento de um interesse público.
Errado. É a descrição de finalidade
E) a finalidade, que se expressa no conteúdo, na alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.
Errado. É a descrição de objeto/conteúdo
Fonte: meus resumos. Deus nos abençoe.
Como assim "vontade" do agente público? O agente público não tem "vontade" -- ele apenas pratica (externatliza) o ato. Quem tem "vontade" é o Estado, que se manifesta por meio do agente público.
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