Um dos requisitos dos atos administrativos é:

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Q3407073 Direito Administrativo
Um dos requisitos dos atos administrativos é:
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Tema central: A questão aborda os requisitos ou elementos dos atos administrativos, assunto fundamental para provas de Direito Administrativo. Esses requisitos são essenciais para a validade dos atos e estão amplamente tratados na doutrina e na legislação.

Legislação aplicável: Destaca-se a Lei nº 9.784/1999 (Art. 2º, parágrafo único, VII): "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão", referindo-se diretamente ao motivo do ato administrativo.

Jurisprudência: O STF, no RE 627.189, reforça que a motivação (ligada ao motivo) é exigência constitucional e está ligada à validade dos atos administrativos.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello definem o motivo como sendo o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo, vital para sua validade.

Explicação do tema: Os elementos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Cada um deles se relaciona a um aspecto necessário para a existência e validade do ato.

Exemplo prático: Um servidor é exonerado por abandono de cargo (motivo: não comparecer ao trabalho sem justificativa). O motivo (fato + fundamento legal) precisa existir para justificar o ato.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Correta. O motivo é justamente a situação de fato ou de direito que leva à prática do ato administrativo, conforme definido na legislação e doutrina. Sem o motivo, o ato é inválido.

Análise das alternativas incorretas:

A) Fala sobre presunção de legitimidade, que é atributo, não requisito/elemento do ato.

B) Competência é requisito, mas a resposta restringe erroneamente, pois em muitos casos a delegação e avocação são permitidas por lei.

D) O objeto é o conteúdo do ato; porém, o texto mistura conceito de objeto com o de finalidade (atendimento ao interesse público é finalidade).

E) Confunde finalidade (que é o interesse público) com conteúdo (objeto) — erro doutrinário clássico em questões, atenção à definição precisa!

Pegadinha: Cuidado para não confundir atributos (ex.: presunção de legitimidade) com elementos/requisitos do ato.

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GABARITO C -

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO – COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO

VINCULADOS:

COMPETÊNCIA - É O SUJEITO PREVISTO EM LEI PARA PRATICAR O ATO. PODE SER EXCLUSIVA (INDELEGÁVEL) OU PRIVATIVA (DELEGÁVEL).

FORMA - É O MODO OU MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXEMPLO: FORMA DE DECRETO, PORTARIA, RESOLUÇÃO, ALVARÁ. A LEI FALA. ESTÃO INCLUÍDOS AQUI OS ATOS PROCEDIMENTAIS. (PROCEDIMENTO)

FINALIDADE - INTERESSE PÚBLICO. DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. RESULTADO MEDIATO AQUILO QUE LÁ NA FRENTE QUERO ALCANÇAR COM O ATO.

DISCRICIONÁRIOS:

MOTIVO - PRESSUPOSTO FÁTICO. TEM DOUTRINÁRIO QUE CHAMA DE CAUSAÉ A SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO QUE GERA A VONTADE DO AGENTE QUE PRATICA O ATO. 

OBJETO - É O CONTEÚDO, OU MELHOR, É O QUE ENUNCIA O ATO. O QUE DIZ O ATO. O SUBSTANTIVO (DEMISSÃO, LICENÇA, CASSAÇÃO, DESTITUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO...). (PARA QUÊ?). RESULTADO IMEDIATO AQUILO QUE IMEDIATAMENTE IRÁ ACONTECER. (VÍCIO QUANDO IMPORTA VIOLAÇÃO À LEI)

gabarito C

São elementos/requisitos do ato administrativo:

-CO. FI. FO.MOB

Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE                                                                    (vinculado)

 -é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.

FinalidadePARA QUE a Administração faz               (vinculado)

--é definido pela lei, e deve ser o objetivo de todo ato administrativo.

Falou em: busca alcança ou resultado legalmente previsto para a tipologia do ato = é a finalidade que o ato tem.

FormaCOMO a Administração faz                      (vinculado)

 -é o meio pelo qual ele se revela e produz efeitos jurídicos, sendo uma condição necessária para a validade do ato.

-modo de exteriorização do ato, que, como regra, deve ser formalizado por escrito. Quando há vício nesse elemento, ele é passível de convalidação, desde que não comprometa a finalidade do ato.

--> É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitadao ato é nulo.

MotivoPORQUE a Administração faz                   (vinculado e discricionário)

 

Objeto: O QUE a Administração faz.                    (vinculado e discricionário)

 

FOCO: FOrma e COmpetência são vícios sanáveis no ato administrativo = comportam CONVALIDAÇÃO

MOFO: MOtivo, Finalidade e Objeto são vícios insanáveis no ato administrativo

 

 OBS: O motivo do ato administrativo discricionário está sujeito a controle jurisdicional.

ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

CON-FI-FO-MO-OB

A) a presunção de que os atos administrativos são editados em conformidade com o ordenamento jurídico é relativa, pois admite prova em contrário por parte do interessado.

Errado. O que está descrito está certo, mas mesmo que os atos sejam presumidamente legais (ATRIBUTO da presunção de legitimidade), e não sejam absolutos, ou seja, há relatividade, o enunciado pede um REQUISITO ("COFIFOMOB"), e não um ATRIBUTO/CARACTERÍSTICA: "PATI"

B) a competência, pela qual é vedado que um agente público transfira a outro funções que originariamente lhe são atribuídas.

Errado. A TITULARIDADE da competência não pode ser tranferida, mas é possível que haja delegação (atribuir a terceiros) do EXERCÍCIO

C) o motivo, que consiste na situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente público, quando este pratica o ato administrativo. 

Certo.

D) o objeto, elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao atendimento de um interesse público.

Errado. É a descrição de finalidade

E) a finalidade, que se expressa no conteúdo, na alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.

Errado. É a descrição de objeto/conteúdo

Fonte: meus resumos. Deus nos abençoe.

Como assim "vontade" do agente público? O agente público não tem "vontade" -- ele apenas pratica (externatliza) o ato. Quem tem "vontade" é o Estado, que se manifesta por meio do agente público.

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