Para Alexandrino e Paulo (2021, p. 458) manifestação ou decl...
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Ano: 2025
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Porto Amazonas - PR
Prova:
FAU - 2025 - Prefeitura de Porto Amazonas - PR - Assistente Administrativo I |
Q3260736
Direito Administrativo
Para Alexandrino e Paulo (2021, p. 458) manifestação ou declaração da administração
pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que
tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade
com o interesse público e sob regime predominante de direito público. Referindo-se aos
requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos, analise as sentenças:
I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.
III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado.
IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado.
V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar.
VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes.
VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.
III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado.
IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado.
V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar.
VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes.
VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Após a análise, pode-se afirmar: