Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios dos serviços públicos em direito administrativo
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I. Independente de a pessoa satisfazer as condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, não podendo haver distinção de caráter pessoal.
II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado, que é variável no tempo.
III. O princípio da continuidade do serviço público tem aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
No que concerne aos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos, está correto o que consta APENAS em
I - O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem a aplicação especialmente com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública.
II - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
III - Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, nem todas as pessoas fazem jus à prestação do serviço, tem-se distinção de caráter pessoal.
IV - Considera-se como serviço público adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Após analisar as afirmativas sobre serviço público e princípios, pode-se afirmar que:
Com base no princípio da continuidade do serviço público, a extinção da concessão, nas hipóteses previstas em lei, autoriza a imediata assunção do serviço pelo poder concedente e a utilização de todos os bens reversíveis.
Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ relativo ao princípio da continuidade dos serviços públicos, não é legítimo, ainda que cumpridos os requisitos legais, o corte de fornecimento de serviços públicos essenciais, em caso de estar inadimplente pessoa jurídica de direito público prestadora de serviços indispensáveis à população.
Não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção de sua prestação motivada por inadimplemento do usuário, independentemente de aviso prévio.