Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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Acerca dos poderes da Administração, julgue o item.
O poder discricionário tem lugar sempre que houver, na
lei, conceitos abertos que confiram ao administrador
margem de interpretação à luz do caso concreto.
Acerca dos poderes da Administração, julgue o item.
O poder discricionário não está totalmente imune ao
controle jurisdicional, sendo passível de verificação a
adequação da escolha do administrador à finalidade do
ato.
Quanto às agências reguladoras, aos poderes da Administração, à responsabilidade civil do Estado e ao controle jurisdicional dos atos administrativos, julgue o item.
Ainda que discricionário, o ato de delegação, quando
prevista a sua duração, não pode ser revogado a
qualquer tempo pela autoridade delegante.
Os poderes administrativos são aqueles da administração pública para consecução de seus interesses visando o bem comum da coletividade.
A ordenação, coordenação, correção e controle dos atos administrativos internos da Administração é o objetivo de que poder?
Leia a frase a seguir.
É ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo através de decreto, com o fim de explicar o modo e a forma de execução da lei ou prover situações não disciplinadas em lei.
Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA. A frase está se referindo ao Poder
Os poderes administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.
São poderes administrativos:
I. Poder Vinculado. II. Poder Discricionário. III. Poder Hierárquico. IV. Poder Disciplinar.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Analise as assertivas abaixo concernentes aos poderes administrativos.
I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.
II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público.
III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta.
IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, preceitua:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) – LEI 5.172/1966
Art. 78 - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração
pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes,
pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União,
Estado, Distrito Federal ou Municípios. Logo, trata-se de um poder: