Questões de Concurso
Sobre poder de polícia em direito administrativo
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I - A Administração Pública não pode exercer Poder de Polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
II - O exercício do Poder de Polícia acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses, ao passo que a prestação de serviços públicos tem efeito exatamente oposto, isto é, amplia a esfera jurídica individual do particular destinatário.
( ) O poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo.
( ) O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
( ) Poder hierárquico é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
I – Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
II – A discricionariedade encontra-se em matéria de poder de polícia, pois é impossível a lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça à vida, à segurança pública, à saúde.
III – No exercício do controle externo, desde que adequadamente provocado, o Poder Judiciário está legitimado a revogar ato administrativo discricionário.
IV – Ato administrativo complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro.
Estão corretas apenas as assertivas:
I - O poder de polícia expressa-se no conjunto de órgãos e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego e ao conforto público.
II – O exercício do poder disciplinar ou funcional tem natureza vinculada, em razão da obrigatoriedade legal de apuração de faltas e punição de infratores, ao mesmo tempo em que traduz prerrogativa da Administração Pública de impor sanções administrativas àquelas pessoas que estão submetidas à sua supremacia especial.
III - O poder regulamentar, embora de caráter secundário e subordinativo, é expressão da função típica do Poder Executivo e, em termos constitucionais, encontra importante matriz nas atribuições conferidas ao Presidente da República, na medida em que está prevista a expedição de decretos e regulamentos a fim de que se confira fiel execução às leis.
IV - O poder hierárquico permite à Administração estabelecer graus de subordinação entre diversos órgãos e agentes, distribuindo funções de acordo com determinado escalonamento.
I. O Poder de Polícia é indelegável, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser transferido a entidade integrante da administração pública indireta.
II. O exercício do Poder de Polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com auxílio de instrumentos que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado.
III. A instituição pelos Municípios de taxa de localização e funcionamento de atividade econômica é constitucional, uma vez que sua instituição opera-se em razão de legítimo exercício do Poder de Polícia.
IV. Ao Presidente da República é possível dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, quando isso não implicar aumento de despesa, bem como extinguir cargos públicos quando vagos.
V. O exercício do Poder Disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da persecutio criminis que venha a ser instaurada contra o agente perante órgão competente do Poder Judiciário.
É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.