Questões de Concurso
Sobre órgãos públicos em direito administrativo
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Coluna 1 1. Administração Direta. 2. Administração Indireta.
Coluna 2 ( ) Da Presidência da República. ( ) Dos ministérios. ( ) Conselhos diversos. Autarquias; Fundações. ( ) Empresas Públicas. ( ) Dos poderes Legislativo, Judiciário e MPU. ( ) Sociedades de Economia Mista. ( ) Consórcios constituídos como Associação Pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Leia as afirmativas a seguir:
I. No contexto da Administração Pública, o princípio da razoabilidade pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo.
II. À luz do ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que não existe relação de hierarquia entre os órgãos públicos da Administração Direta e as entidades administrativas da Indireta.
Marque a alternativa CORRETA:
Leia as afirmativas a seguir:
I. As secretarias de Estado são consideradas órgãos públicos, não integrando, portanto, a administração indireta.
II. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Marque a alternativa CORRETA:
Leia as afirmativas a seguir:
I. O principio da eficiência da Administração Pública tem em seu objeto o dever do agente público de executar suas tarefas da maneira mais rápida e com o maior desperdício possível.
II. Órgão público é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Marque a alternativa CORRETA:
Segundo, Celso Antônio Bandeira de Mello “os órgãos nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos.” Os órgãos administrativos tem características próprias, a saber:
Assinale a alternativa correta.
Considere o texto abaixo.
Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes, mas na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes (pessoas físicas). Como partes das entidades que integram, os órgãos são meros instrumentos de ação dessas pessoas jurídicas, preordenados ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas pelas normas de sua constituição e funcionamento. Para a eficiente realização de suas funções, cada órgão é investido de determinada competência, redistribuída entre seus cargos, com a correspondente parcela de poder necessária ao exercício funcional de seus agentes.
Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 15.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 59)
Com base no texto transcrito e no regime jurídico dos órgãos administrativos, é correto afirmar:
Com referência às características dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta federal, julgue o seguinte item.
O Ministério da Educação é um exemplo de órgão componente
da administração pública direta integrado à estrutura
administrativa da União.