Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Fe...
Coluna 1 1. Administração Direta. 2. Administração Indireta.
Coluna 2 ( ) Da Presidência da República. ( ) Dos ministérios. ( ) Conselhos diversos. Autarquias; Fundações. ( ) Empresas Públicas. ( ) Dos poderes Legislativo, Judiciário e MPU. ( ) Sociedades de Economia Mista. ( ) Consórcios constituídos como Associação Pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: E) 1 – 1 – 2 – 2 – 1 – 2 – 2
Interpretação do tema: A questão aborda a Organização da Administração Pública, tema clássico em provas de nível médio. O enfoque é a distinção entre Administração Direta e Indireta, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967.
Base legal aplicada:
CF/88, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes [...] obedecerá [...] aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Decreto-Lei 200/67, art. 4º: define conquista direta (órgãos dos entes federativos) e indireta (autarquias, fundações, EP’s, SEM’s).
Comentário do Tema:
Administração Direta: órgãos da União, Estados, DF e Municípios (Ex: Presidência, Ministérios, órgãos do Legislativo e Judiciário).
Administração Indireta: entidades autônomas, com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos).
Exemplo prático: Um INSS (autarquia) presta serviço à sociedade como administração indireta. Já o Ministério da Saúde é órgão da administração direta.
Análise da alternativa correta:
E) 1 – 1 – 2 – 2 – 1 – 2 – 2
(Presidência): órgão central, direta (1); (Ministérios): órgãos subordinados, direta (1);
(Conselhos, Autarquias, Fundações): indireta (2); (Empresas Públicas): indireta (2);
(Legislativo, Judiciário, MPU): órgãos diretos (1); (Sociedades de Economia Mista): indireta (2);
(Consórcios como Associação Pública): indireta (2).
Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C, D: Apresentam associações incorretas ou invertidas entre órgãos e entidades, contrariando o conceito de personalidade jurídica e vinculação administrativa.
⚠️ Pegadinha: Não confunda órgão (direta, sem personalidade jurídica própria) com entidade (indireta, com personalidade jurídica própria).
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam essa divisão em suas obras.
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Comentários
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GABARITO - E
Administração Indireta> F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Ministério público é instituição independente, ou seja, não faz parte de nenhum poder. Creio que a questão deveria ser anulada.
Conforme Rafael Maffini, o MP e a DPE são considerados ADM PUB DIRETA
1 – 1 – 2 – 2 – 1 – 2 – 2.
A estrutura a que se referem "DOS MINISTÉRIOS" NÃO DIZ respeito ao ministério público;
Mas sim aos ministérios da estrutura do governo federal, a exemplo do MEC.
Exemplo de questão de revisão
Q1999405
GAB E
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