O conjunto orgânico correspondente à Administração Pública d...

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Q2039878 Direito Administrativo
O conjunto orgânico correspondente à Administração Pública direta e indireta dos três poderes. Órgãos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais. Por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a quem pertencem. Marque a alternativa correta que apresenta o conceito e o exemplo de órgãos autônomos.
Alternativas

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Tema abordado: Órgãos da Administração Pública – Órgãos Autônomos.

O assunto da questão é a classificação dos órgãos públicos, conceito essencial para funções administrativas e para quem disputa vagas de Assistente Administrativo.

Legislação Aplicável:
Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 172:
“O Poder Executivo poderá assegurar autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente, a certos órgãos da administração centralizada, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diferente do aplicado à administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.”

Doutrina:

  • Hely Lopes Meirelles: Órgãos autônomos estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes, possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, sendo responsáveis por funções de direção, coordenação e planejamento (“Direito Administrativo Brasileiro”).
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Órgãos autônomos são órgãos diretivos, que coordenam grandes áreas, como Ministérios (“Direito Administrativo”).

Exemplo Prático: O Ministério da Saúde exerce atividades de planejamento e gestão em sua área. Possui autonomia administrativa e financeira, mas está subordinado à Presidência da República.

Análise da Alternativa Correta:

B) Apresenta corretamente o conceito de órgão autônomo: estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes (estes, sim, não se subordinam a nenhum outro órgão, como Congresso Nacional e Tribunais), têm ampla autonomia, mas ainda sofrem supervisão. Exemplo: Ministérios do Governo e a Advocacia-Geral da União.

Por que as demais estão erradas:

  • A) Descreve órgãos independentes (não órgãos autônomos), criados normalmente pela Constituição, como Congresso Nacional.
  • C) Descreve órgãos superiores, responsáveis pela função de direção, sujeitos a hierarquia (ex.: Gabinetes e Secretarias).
  • D) Fala dos órgãos subalternos, com funções de execução (ex.: Seções de atendimento), sem autonomia.

Estrategia de Prova: Atenção à hierarquia dos órgãos. A expressão “imediatamente abaixo” sinaliza a posição dos autônomos, enquanto a ausência total de subordinação caracteriza órgãos independentes. Pegadinhas comuns: confundir órgãos autônomos com superiores ou independentes.

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Comentários

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Acertei pela lógica e intuição, mas desconhecia a classificação.

Espécies de órgãos públicos (Henry Lopes Meirelles)

Quanto à posição hierárquica:

a)    Independentes ou primários: originários da CF e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Ex: Casas Legislativas, Chefias do executivo, Ministério Público;

b)    Autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. São subordinados aos órgãos mais elevados. Exemplos: Ministérios, Secretarias.

c)    Superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não possuem autonomia administrativa ou financeira. Quem atua nesses órgãos são os agentes administrativos. Ex.: Gabinetes, Procuradorias Administrativas.

d)    Subalternos: dotados de atribuições predominantemente executórias. Exercem atividades sem poder decisão, de caráter executório. Ex.: repartições comuns.

Quanto à estrutura:

a)    Simples ou unitários: apenas um centro de competências. Ex.: Presidência da República;

b)    Compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Ex.: Secretarias;

Quanto à atuação funcional:

a)    Singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Ex.: Prefeitura Municipal;

b)    Colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Ex: tribunal administrativo;

Quanto à atividade:

a)    Ativos: promovem a execução de decisões administrativas. Ex.: órgãos de controle sobre a realização de obras públicas;

b)    Consultivos: desempenham atividade de assessoria e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas. Ex.: Conselho de Defesa Nacional;

c)    Controle: responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos. Ex.: Tribunais de Contas, Corregedorias.

Quanto à situação estrutural:

a)    Diretivos: exercem função de comando e direção. Ex.: Presidência da República;

b)    Subordinados: desempenham tarefas rotineiras de mera execução. Ex.: Departamento Pessoal.

 

Órgãos Administrativos despersonalizados anômalos:

a)    Regiões metropolitanas;

b)    Aglomerações urbanas;

c)    Microrregiões;

Gab B

Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.

fonte :

https://daavz1.jusbrasil.com.br

Alternativa A: órgãos independentes

Alternativa B: órgãos autônomos (assertiva correta)

Alternativa C: órgãos superiores

Alternativa D: órgãos subalternos

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