O conjunto orgânico correspondente à Administração Pública d...
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Gabarito comentado
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Tema abordado: Órgãos da Administração Pública – Órgãos Autônomos.
O assunto da questão é a classificação dos órgãos públicos, conceito essencial para funções administrativas e para quem disputa vagas de Assistente Administrativo.
Legislação Aplicável:
Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 172:
“O Poder Executivo poderá assegurar autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente, a certos órgãos da administração centralizada, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diferente do aplicado à administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.”
Doutrina:
- Hely Lopes Meirelles: Órgãos autônomos estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes, possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, sendo responsáveis por funções de direção, coordenação e planejamento (“Direito Administrativo Brasileiro”).
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro: Órgãos autônomos são órgãos diretivos, que coordenam grandes áreas, como Ministérios (“Direito Administrativo”).
Exemplo Prático: O Ministério da Saúde exerce atividades de planejamento e gestão em sua área. Possui autonomia administrativa e financeira, mas está subordinado à Presidência da República.
Análise da Alternativa Correta:
B) Apresenta corretamente o conceito de órgão autônomo: estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes (estes, sim, não se subordinam a nenhum outro órgão, como Congresso Nacional e Tribunais), têm ampla autonomia, mas ainda sofrem supervisão. Exemplo: Ministérios do Governo e a Advocacia-Geral da União.
Por que as demais estão erradas:
- A) Descreve órgãos independentes (não órgãos autônomos), criados normalmente pela Constituição, como Congresso Nacional.
- C) Descreve órgãos superiores, responsáveis pela função de direção, sujeitos a hierarquia (ex.: Gabinetes e Secretarias).
- D) Fala dos órgãos subalternos, com funções de execução (ex.: Seções de atendimento), sem autonomia.
Estrategia de Prova: Atenção à hierarquia dos órgãos. A expressão “imediatamente abaixo” sinaliza a posição dos autônomos, enquanto a ausência total de subordinação caracteriza órgãos independentes. Pegadinhas comuns: confundir órgãos autônomos com superiores ou independentes.
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Comentários
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Acertei pela lógica e intuição, mas desconhecia a classificação.
Espécies de órgãos públicos (Henry Lopes Meirelles)
Quanto à posição hierárquica:
a) Independentes ou primários: originários da CF e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a a qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Ex: Casas Legislativas, Chefias do executivo, Ministério Público;
b) Autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos. São subordinados aos órgãos mais elevados. Exemplos: Ministérios, Secretarias.
c) Superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não possuem autonomia administrativa ou financeira. Quem atua nesses órgãos são os agentes administrativos. Ex.: Gabinetes, Procuradorias Administrativas.
d) Subalternos: dotados de atribuições predominantemente executórias. Exercem atividades sem poder decisão, de caráter executório. Ex.: repartições comuns.
Quanto à estrutura:
a) Simples ou unitários: apenas um centro de competências. Ex.: Presidência da República;
b) Compostos: constituídos por diversos órgãos menores. Ex.: Secretarias;
Quanto à atuação funcional:
a) Singulares ou unipessoais: compostos por um único agente. Ex.: Prefeitura Municipal;
b) Colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros. Ex: tribunal administrativo;
Quanto à atividade:
a) Ativos: promovem a execução de decisões administrativas. Ex.: órgãos de controle sobre a realização de obras públicas;
b) Consultivos: desempenham atividade de assessoria e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas. Ex.: Conselho de Defesa Nacional;
c) Controle: responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos. Ex.: Tribunais de Contas, Corregedorias.
Quanto à situação estrutural:
a) Diretivos: exercem função de comando e direção. Ex.: Presidência da República;
b) Subordinados: desempenham tarefas rotineiras de mera execução. Ex.: Departamento Pessoal.
Órgãos Administrativos despersonalizados anômalos:
a) Regiões metropolitanas;
b) Aglomerações urbanas;
c) Microrregiões;
Gab B
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.
fonte :
https://daavz1.jusbrasil.com.br
Alternativa A: órgãos independentes
Alternativa B: órgãos autônomos (assertiva correta)
Alternativa C: órgãos superiores
Alternativa D: órgãos subalternos
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