Questões de Concurso
Sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, inexistindo, nesse momento, a possibilidade de revogação da referida licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Lei local pode estabelecer como condição para a participação no certame licitatório que a empresa licitante tenha fábrica ou sede na respectiva unidade federativa, sem que se infrinja o princípio da igualdade.
Na modalidade de licitação leilão, não é exigido registro cadastral prévio, não há fase de habilitação e a homologação deve ocorrer assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
O recebimento provisório de obras e serviços deve ser realizado pelo responsável por seu acompanhamento e sua fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Os emitentes de seguro-garantia devem ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
No caso em questão, a utilização de conta-depósito vinculada é imprópria como instrumento de asseguração do cumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada.
Em regra, os empregados da pessoa jurídica efetivamente contratada pela organização pública deverão ficar à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.
É inadmissível o compartilhamento, pela contratada, dos recursos humanos e materiais da referida contratação para a execução simultânea de outros contratos.
Em se tratando de licitações e contratações com recursos provenientes de empréstimo de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições peculiares à seleção e à contratação constantes das normas do organismo, desde que respeitados os requisitos legais.
A construção da sede de um novo tribunal regional eleitoral orçada em R$ 180.000.000,00 é considerada uma obra de engenharia de grande vulto.
O processo licitatório será dispensável para a contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não tenham surgido licitantes interessados ou não tenham sido apresentadas propostas válidas.
( ) Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República.
( ) As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37, da Constituição Federal.
( ) Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 10% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.