Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório quando os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 não puderem ser utilizados para julgamento das propostas.
Nas licitações do tipo "melhor técnica", as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Constituem tipos de licitação, em todas as modalidades, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
O tipo de licitação "maior lance ou oferta" será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
( ) São consideradas obras e serviços de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 1.500.000,00.
( ) Considera-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
( ) O regime de empreitada por preço global consiste na contratação para execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
(1) 5 dias úteis.
(2) 30 dias.
(3) 45 dias.
( ) Concurso.
( ) Tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
( ) Convite.
( ) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Caso nenhum deles apresente nova proposta, o procedimento de decisão da licitação será por