Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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A administração pública pode fazer compra sem licitação no(s) seguinte(s) caso(s):
I. Na Tomada de Preços, é dispensada a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente.
II. É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
III. Na qualificação econômico-financeira, é exigida a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis provisórias do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, que podem ser atualizados por índices oficiais.
IV. A comprovação da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos pertinentes ao objeto da licitação supre necessidade da documentação relativa à indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequados para a realização do objeto.
V. No rol de documentos técnicos, deve-se comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
I. Com exceção das autarquias, estão subordinados ao regime da Lei os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado, de qualquer natureza, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
III. Como critério de desempate em licitações, em igualdade de condições, será assegurada a preferência, sucessivamente: a) aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; b) produzidos no país.
IV. Para empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, nos termos da legislação específica.
V. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
I. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
II. Somente os licitantes e o Tribunal de Contas são partes legítimas para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação Lei 8.666/93.
III. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
IV. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
I. Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.
II. Quanto à modalidade de licitação, denominada concurso, é correto afirmar que refere-se à modalidade na qual existe a participação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
III. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade de ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
IV. É dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 15% (quinze por cento) a mais do previsto, quando caracterizada urgência de atendimento de situação, visto que a mesma poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas.
Quais estão corretas?
I. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital de licitação, ao qual se acha estritamente vinculada.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até cinco dias úteis.
III. A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou execução do contrato autorizam sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. É a aplicação da cláusula rebus sic stantibus aos contratos administrativos. Todavia, somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação financeira estabelecida pelas partes autoriza a aplicação da cláusula rebus sic stantibus.
IV. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
Estão CORRETAS somente as afirmativas: