Questões de Concurso
Sobre inexigibilidade de licitação em direito administrativo
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Acerca da contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item.
Segundo a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, o tipo de
licitação melhor técnica deve ser utilizado exclusivamente
para serviços de natureza predominantemente intelectual,
como fiscalização e elaboração de estudos técnicos
preliminares, não se aplicando às contratações de bens e
serviços de informática.
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a
licitação é inexigível.
Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, sobre os serviços técnicos profissionais especializados, analisar os itens abaixo:
I. Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral.
II. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de Leilão ou Concorrência, sem estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
III. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados, que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Está(ão) CORRETO(S):
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, salvo nos casos dispostos na lei.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, é obrigatório o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
IV. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
I. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
III. É dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados nesta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
IV. É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
V. É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
VI. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
VII. É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
VIII. É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
IX. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
X. É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, julgue o item.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, tal como no caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nessa situação hipotética, para essa aquisição, a licitação será
I A estrita observância ao edital se constitui em princípio básico de toda licitação pública; a sua inobservância acarreta nulidade do certame.
II As únicas modalidades de licitação previstas na referida lei são concorrência, pregão e concurso.
III Compete à administração pública, de forma discricionária, decidir pela inexigibilidade ou dispensa da licitação.
Assinale a opção correta.
Nessa situação hipotética, o poder público contratante poderá realizar contratação direta por licitação
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, a licitação é:
I. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a inexigibilidade, quando for o caso. II. Razão da escolha do fornecedor ou executante, nos casos cujo enquadramento da inexigibilidade de licitação faça referência a situações de empate. III. Justificativa do preço, sendo dispensável em caso de inexigibilidade de licitação. IV. Documento de aprovação pública dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.