Questões de Concurso
Sobre entidades paraestatais ou terceiro setor em direito administrativo
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O Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado introduziu no Brasil, em meados da década de 90, a estratégia de flexibilização denominada publicização. Esta foi definida como sendo o processo de descentralização para o setor público não-estatal da execução de serviços como educação, saúde, cultura e pesquisa científica.
A estratégia de publicização introduziu na administração pública
brasileira, por meio da Lei nº 9.637/98, a contratação de:
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os serviços sociais autônomos,
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, a OMEGACOOP não
pode ser qualificada como uma OSCIP.
Dadas as assertivas abaixo a respeito das OSCIPs, assinale a alternativa correta.
I – Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999.
II – Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades comerciais, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, nem as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.
III – Dentre os objetos sociais possíveis para a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/1999 está o de realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
Estão corretas:
Assinale a alternativa que preenche corretamente o enunciado.
( ) A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, sendo considerado exigível o chamamento público mesmo na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.
( ) Na legislação brasileira, consta uma série de normas com o objetivo de controlar as aquisições e alienações pela Administração Pública, como a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e, ainda, a Lei nº 10.520/02, a Lei do Pregão, visando proporcionar a melhor contratação possível pela orientação dos princípios da legalidade, igualdade, moralidade e publicidade; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo; fiscalização; livre competitividade; padronização; desenvolvimento nacional sustentável na licitação. A licitação é tipificada como: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta pública.
( ) O regime diferenciado de contratação permite que, nas licitações de obras e serviços de engenharia, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
( ) São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. Os bens de uso comum do povo ou do domínio público não pertencem ao Estado, mas a toda coletividade, sem uma destinação específica e são bens de uso especial ou do patrimônio administrativo, aqueles com uma destinação especial, porque se destinam a instrumentalizar o serviço público. Já os bens dominiais são todos os bens sobre os quais a Administração Pública exerce poderes de proprietário.
( ) Concessão de uso é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. Já a cessão de uso consiste na transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. E a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser pelo mesmo utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social é chamada de concessão de direito real de uso ou domínio pleno que difere do aforamento, considerando que este permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão.
Segundo Maximiano, as organizações são criadas para prover produtos e serviços e podem ser de natureza econômica ou social. De natureza econômica são as organizações que têm caráter específico de empresa e buscam finalidade lucrativa. Estas assumem riscos e são dirigidas por uma filosofia de negócios. De natureza social são as organizações voltadas às ações comuns ou de utilidade pública, fundamentam-se na aceitação dos valores e das normas sociais, sem finalidade lucrativa.
E estão representadas por Organizações do Governo, Organizações Empresariais e Organizações do Terceiro Setor.