Questões de Concurso
Sobre entidades paraestatais ou terceiro setor em direito administrativo
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I Compete às entidades do Sistema “S” avaliar a conveniência e oportunidade de adotar a modalidade licitatória pretendida, quando para o caso concreto for possível a opção entre mais de uma modalidade.
II A discricionariedade das entidades do Sistema “S” não pode ser confundida com a renúncia em todo e qualquer caso à utilização da modalidade pregão, reconhecidamente mais vantajosa e que confere maior celeridade aos processos licitatórios.
III Considerando o princípio da eficiência constante no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o objetivo primordial da licitação, que é o de obter a proposta mais vantajosa para a administração, é recomendável às entidades do Sistema “S” utilizar a modalidade licitatória pregão, sempre que possível, e preferencialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, ressaltando que a não utilização dessa modalidade deve ser justificada pela entidade nos autos do processo.
Está CORRETO o que se afirma em:
I É o termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
II Fazem parte do sistema S, entre outros, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).
III As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base em alíquotas e essas são fixas, não podendo variar em função do tipo do contribuinte.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
I. Não celebram contratos de gestão com o Poder Público, mas termos de parceria.
II. O Poder Público não participa de seus quadros diretivos.
III. Não há trespasse de servidores públicos para nelas prestar serviço.
IV. O objeto da atividade delas é muito mais amplo que o das Organizações Sociais, compreendendo, inclusive, finalidades de benemerência social.
As OSCIPs distinguem-se das Organizações Sociais, entre outros pontos relevantes, pelo descrito em
I. Trata-se de uma forma de parceria entre o setor público e privado, com a valorização do chamado terceiro setor.
II. Para contar com recursos orçamentários e os bens públicos (móveis e imóveis) necessários ao cumprimento do contrato de gestão, a entidade deverá submeter-se a certas exigências e obter a qualificação de organização social.
III. O Poder Executivo poderá desqualificar a entidade privada, retirando-lhe o título de organização social, entretanto essa providência deverá ser baseada no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, não necessitando, no caso, de apuração em processo administrativo, mas apenas da motivação do ato de desqualificação.
É correto o que se afirma em
II. As Organizações Sociais (OS's) são exemplos da retomada, pelo Estado, de atividades administrativas cuja exceção havia sido transferida para a inciativa privada por ocasião do advento do chamado Estado Liberal.
III. As autarquias gozam da imunidade tributária recíproca que beneficia a União, os Estados e os Municípios, no que concerne ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
IV. Por serem unidades despersonalizadas, os órgãos públicos não possuem capacidade para figurar como parte nos contratos administrativos típicos, muito embora, na prática, frequentemente assim ocorra.
V. Por sua natureza, as empresas públicas não estão submetidas às imposições de licitação prévia à celebração de contratos e de concurso público para a contratação de seus agentes.
VI. As empresas públicas podem ter como objeto social a prestação de serviços públicos, sendo-lhes vedada a exploração de atividade econômica. Estão corretas apenas as afirmativas:
As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.
É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.