Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos – lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o seguinte item.
O projeto básico, documento constitutivo da primeira etapa
do planejamento de uma contratação, dá a base para o
anteprojeto e caracteriza o interesse público na contratação.
A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.
Considere-se que, durante a execução de um contrato de
aquisição de equipamentos, tenha sido detectada a
necessidade de aumentar o quantitativo. Nesse caso, a
administração poderá alterar o contrato unilateralmente.
A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência.
Comprovada falha na fiscalização do cumprimento das
obrigações do contratado, a administração responderá
subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se o contrato for
de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra.
No que se refere à gestão e à fiscalização de contratos, à sustentabilidade nas compras públicas, às compras e ao sistema de registro de preços, à dispensa e inexigibilidade, ao planejamento e à execução e ao direito de preferência, julgue o item a seguir.
A designação do fiscal do contrato pela autoridade competente deve recair sobre servidor ou empregado público do quadro permanente da administração pública.
Norberto é servidor público estável do Município de Caraguatatuba que exerce a função de agente da contratação e estava conversando com sua amiga Selma, que é servidora estável do mesmo Município, ocupante de cargo que exerce atribuição relacionada à autotutela administrativa, acerca das similaridades e distinções entre a anulação dos atos e dos contratos administrativos, notadamente diante da orientação dos Tribunais Superiores e das alterações resultantes da Lei nº 14.133/2021.
Nesse contexto, os aludidos servidores concluíram corretamente que
Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade e o ato que autorizou sua lavratura, porém nem todo contrato deverá conter o número do processo da licitação ou da contratação direta.
Os contratos administrativos são regulados pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não se aplicando a eles, nem mesmo supletivamente, as disposições de direito privado.
Considere as afirmações seguintes, tendo em vista a Lei 14.333/2021 (Nova lei de Licitações):
I. Constatada irregularidade insanável no respectivo procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo, deve ser declarada a nulidade do contrato e suspensa a sua execução.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
III. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha ecácia em momento futuro.
Estão CORRETAS as afirmações:
Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia,
I. se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
II. pode ser elaborado com base em informações obtidas pelo setor de obras, sem a necessidade de observar a padronização ou especificação do objeto, desde que seja para o interesse da Administração.
III. se demonstrado o interesse da Administração, independentemente da padronização de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada em termo de referência ou em projeto básico, porém é indispensável a elaboração de projetos.
Considerando a Lei de Licitações e Contratos n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, é possível afirmar que
―...mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.‖ Artigo 46, §5.º, da Lei 14.133/2021.
A situação acima é possível em qual tipo de contratação?
De acordo com a Lei Federal 14.133/2022, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I. empreitada por preço unitário.
II. contratação semi-integrada.
III. empreitada por preço global.
IV. empreitada integral.
V. contratação integrada.
VI. contratação por tarefa.
I- o objeto e seus elementos característicos.
II- a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.
III- a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos.
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sobre sua aplicação, é INCORRETO afirmar que: