―...mediante prévia autorização da Administração, o projeto ...
―...mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.‖ Artigo 46, §5.º, da Lei 14.133/2021.
A situação acima é possível em qual tipo de contratação?
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, § 5º: "Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico." A questão reproduz esse dispositivo, o que identifica a contratação semi-integrada como a modalidade correta.
- Quando o enunciado reproduzir trecho legal, confira se o próprio dispositivo já nomeia a modalidade contratual.
- Diferencie regimes de empreitada do art. 6º das hipóteses específicas disciplinadas no art. 46.
- Se a questão falar em alteração do projeto básico pelo contratado com autorização prévia e assunção dos riscos, a referência decisiva é a contratação semi-integrada.
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