―...mediante prévia autorização da Administração, o projeto ...

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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Engenheiro Civil |
Q3989754 Direito Administrativo

―...mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.‖ Artigo 46, §5.º, da Lei 14.133/2021. 


A situação acima é possível em qual tipo de contratação? 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, § 5º: "Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico." A questão reproduz esse dispositivo, o que identifica a contratação semi-integrada como a modalidade correta.

Tema central: Contratação semi-integrada
Análise das alternativas
A
Errada
Empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, XXVIII, é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. Essa definição não corresponde à hipótese específica do art. 46, § 5º, que restringe a alteração do projeto básico à contratação semi-integrada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o dispositivo transcrito pela questão identifica nominalmente a modalidade: contratação semi-integrada. Além disso, a hipótese envolve alteração do projeto básico pelo contratado, com autorização prévia da Administração, demonstração de superioridade da inovação e assunção integral dos riscos, exatamente nos termos do art. 46, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
C
Errada
A alternativa erra por contrariar a literalidade do art. 46, § 5º. O texto legal diz expressamente "Na contratação semi-integrada"; portanto, não cabe substituir essa modalidade por contratação integrada. A distinção é decisiva, porque a questão exige a identificação exata da modalidade prevista no dispositivo.
D
Errada
Empreitada por preço global, conforme o art. 6º, XXXII, é a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Trata-se de regime de execução com definição própria, sem a previsão legal específica de alteração do projeto básico pelo contratado nos moldes do art. 46, § 5º.
E
Errada
Empreitada por tarefa, segundo o art. 6º, XXX, refere-se à contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Essa figura não se relaciona com a disciplina do art. 46, § 5º, que trata expressamente da contratação semi-integrada e da alteração do projeto básico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contratação semi-integrada e contratação integrada, além da tendência de associar indevidamente obra e projeto básico aos regimes de empreitada. Aqui, porém, a própria redação legal transcrita já nomeia a modalidade correta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir trecho legal, confira se o próprio dispositivo já nomeia a modalidade contratual.
  • Diferencie regimes de empreitada do art. 6º das hipóteses específicas disciplinadas no art. 46.
  • Se a questão falar em alteração do projeto básico pelo contratado com autorização prévia e assunção dos riscos, a referência decisiva é a contratação semi-integrada.

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