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Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Engenheiro Civil |
Q3989753 Direito Administrativo

De acordo com a Lei Federal 14.133/2022, na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:


I. empreitada por preço unitário.

II. contratação semi-integrada.

III. empreitada por preço global.

IV. empreitada integral.

V. contratação integrada.

VI. contratação por tarefa.

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 46, caput e incisos I a VI: "Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado."

Tema central: Regimes de execução indireta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque todos os seis regimes listados no enunciado aparecem expressamente no art. 46 da Lei nº 14.133/2021 como regimes admitidos na execução indireta de obras e serviços de engenharia.
B
Errada
Incorreta porque exclui as afirmativas III e VI. Isso contraria o art. 46 da Lei nº 14.133/2021, que admite expressamente tanto a empreitada por preço global quanto a contratação por tarefa. Houve omissão de regimes previstos nos incisos II e IV do dispositivo.
C
Errada
Incorreta porque exclui as afirmativas II e V. O art. 46 admite expressamente a contratação semi-integrada e a contratação integrada. Houve omissão de regimes previstos nos incisos VI e V do dispositivo.
D
Errada
Incorreta porque exclui as afirmativas I e VI. O art. 46 admite expressamente a empreitada por preço unitário e a contratação por tarefa. Houve omissão de regimes previstos nos incisos I e IV do dispositivo.
E
Errada
Incorreta porque exclui as afirmativas I e II. O art. 46 admite expressamente a empreitada por preço unitário e a contratação semi-integrada. Houve omissão de regimes previstos nos incisos I e VI do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a ordem dos itens do enunciado não acompanha a ordem dos incisos do art. 46, e a contratação semi-integrada aparece no inciso VI da lei, não no inciso II do artigo. Além disso, há erro material no enunciado ao mencionar Lei 14.133/2022, quando a referência correta é a Lei nº 14.133/2021, sem impacto na solução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar regimes de contratação da Lei nº 14.133/2021, confronte item por item com o rol do art. 46, sem presumir exclusões.
  • Não elimine alternativa porque a ordem do enunciado difere da ordem legal; o que importa é a correspondência material com o dispositivo.
  • Em questões de literalidade, verifique se a banca apenas reproduziu o texto legal com reordenação dos itens.
  • Se houver erro material no ano da lei, confira se o conteúdo normativo cobrado é identificável antes de descartar a alternativa.

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