Questões de Concurso
Comentadas sobre consórcios públicos em direito administrativo
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Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação.
I. A criação de um consórcio público é condizente com situações em que uma estrutura organizacional própria e a transferência de competências para o ente sejam necessárias para concretização da finalidade pretendida, não sendo suficientes a divisão de tarefas e os trespasses de recursos financeiros entre os entes estatais interessados.
II. É necessária a edição de uma lei na esfera do ente consorciado hierarquicamente mais abrangente, cabendo aos demais entes políticos envolvidos a edição de decretos regulamentares prevendo as atribuições da nova pessoa jurídica.
III. O consórcio público excede os limites do convênio, este que não enseja a instituição de um ente autônomo, capaz de titularizar patrimônio próprio, embora possibilite a transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares.
Está correto o que se afirma APENAS em
Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são “associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou privado, criadas mediante autorização legislativa, para gestão associada de serviços públicos.” (In Direito Administrativo. 26 ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 540).
Assinale a alternativa que corresponde ao conceito ora apresentado.
I. As cláusulas exorbitantes devem estar expressas nos contratos para que sejam oponíveis ao contratado.
II. A formalização dos consórcios enseja, necessariamente, a criação de uma pessoa jurídica, conforme o disposto no Art. 6º, da Lei nº 11.107.
III. Os consórcios públicos de direito privado devem observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitações, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regida pela CLT.
Assinale:
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
Os consórcios públicos devem seguir os mesmos limites aplicáveis aos órgãos e às entidades da administração pública no que se refere à escolha da modalidade de licitação.
concessão de serviço público.