É compatível com a disciplina legal dos consórcios públicos ...
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Tema central: A questão aborda os consórcios públicos, disciplinados principalmente pela Lei nº 11.107/2005 e art. 241 da Constituição Federal. Eles são associações formadas por entes federados para a gestão associada de serviços públicos e execução de objetivos comuns.
Legislação aplicável:
CF, art. 241: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos ..., autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais...”
Lei nº 11.107/2005, art. 1º: Estabelece normas gerais sobre consórcios para gestão associada de serviços públicos.
Lei nº 11.107/2005, art. 13: Prevê a transferência de competências administrativas por meio de contrato de programa entre entes e o consórcio no âmbito da gestão associada de serviços.
Exemplo prático: Dois municípios podem criar um consórcio para a coleta de resíduos sólidos, transferindo a este consórcio a execução desse serviço, além de equipamentos e servidores, para atender coletivamente suas populações.
Comentário da alternativa correta - C:
A alternativa C está correta porque a legislação permite que entes federados transfiram ao consórcio público competências constitucionais administrativas a eles atribuídas, desde que previstas em lei e contrato, e respeitados os limites do pacto federativo. STF (ADI 1.842-3/DF) e doutrina – como Celso Antônio Bandeira de Mello – reconhecem a possibilidade dessa gestão compartilhada em áreas de interesse comum, ampliando a eficiência e a atuação cooperativa entres entes federados.
Por que as demais estão erradas:
A: O concurso público continua obrigatório para contratação de servidores pelo consórcio, se associação pública.
B: É obrigatória a realização de licitação para contratação de obras e serviços, conforme a Lei nº 11.107/2005 e legislação de licitações.
D: Não é permitido transferir servidores e dispensar o concurso no consórcio; o ingresso deve seguir a regra do concurso.
E: Delegação de competências constitucionais “entre si” extrapolaria a gestão associada prevista na legislação. O consórcio público não pode ampliar competências dos entes originários além da previsão legal.
Pegadinhas: Atenção às expressões como “prescindir de concurso” e “delegação de competências entre entes”, que contrariam claramente o texto legal.
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Comentários
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Onde está o embasamento legal dessa questão??? Alguém achou???
Pois e cade a explicação !!!
ALTERNATIVA C
Fundamento:
Art. 241, CF
" A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. "
Prescindam de concurso público para a contratação de seus servidores públicos.
ERRADA, POIS INTEGRA A ADMINISTRACAO INDIRETA E COMO ESTIPULA A CF NECESSARIO SE FAZ A REALIZACAO DE CONCURSO PARA CONTRATACAO DE SERVIDORES.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Prescindam da realização de licitação para a contratação de obras e serviços públicos.
ERRADA, POIS INTEGRA A ADMINISTRACAO INDIRETA E COMO ESTIPULA A CF, NECESSARIO SE FAZ A REALIZACAO DE LICITACAO. § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Transfiram ao referido consórcio competências constitucionais que lhes tenham sido atribuídas, possibilitando a ampliação do espectro de atribuições desse ente.
CERTA.
Transfiram ao referido consórcio público quadro de servidores de sua titularidade, possibilitando a atuação do ente sem a necessidade de realização de concurso público.
§ 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
Promovam a delegação de competências constitucionais entre si, possibilitando a ampliação da esfera de atribuições de cada ente político.
Art. 241, CF
" A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. "
Consórcio público: Previsão Legal => Lei 11.107/2005.
Conceito: é um contrato firmado entre entidades federativas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal), visando um interesse comum. Com o contrato, nasce uma pessoa jurídica que pode ser de direito público ou privado, a qual representará os entes participantes daquele contrato, prestando-lhes os serviços que lhe forem inerentes. No caso do ente criado ter natureza de direito público, se chamará associação pública.
Ex: Para prestação de serviços de limpeza, um Estado celebra um contrato com os seus Municípios criando uma associação pública que irá prestar serviços de limpeza para o Estado e os municípios consorciados.
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