Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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Segundo DI PIETRO, analisar a sentença abaixo:
Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos (1ª parte). Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos (2ª parte).
A sentença está:
“É o ato que se forma pela conjunção de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único”.
O trecho acima se refere a:
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre ato administrativo.
( ) Na definição de ato administrativo, o que o diferencia dos atos jurídicos em geral é a finalidade pública.
( ) O administrador público pode substituir a finalidade do ato administrativo indicada, explícita ou implicitamente, na norma desde que por outra finalidade pública.
( ) Em se tratando de ato administrativo discricionário, o administrador público não está vinculado à finalidade indicada na norma.
( ) O ato administrativo, em razão da presunção de veracidade, ainda que inválido, produz efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário.
A sequência correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é
Com base em ALEXANDRINO e PAULO, analisar os itens abaixo sobre atos administrativos:
I - Os atos administrativos não se enquadram na categoria dos atos jurídicos.
II - Por serem praticados no exercício de atribuições públicas, os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público.