Questões de Concurso
Sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro em direito administrativo
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I-Considerando o objetivo de garantir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
II – A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
III – Os contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, desde que haja acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Quais estão CORRETAS:
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
( ) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
( ) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
( ) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.