Questões de Concurso
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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(1) Presunção de legitimidade. (2) Imperatividade. (3) Autoexecutoriedade. (4) Tipicidade.
( ) Atributo pelo qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
( ) Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
I. A autoexecutoriedade indica que os atos administrativos obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
II. Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de que nasceram conforme as normas legais. Trata-se da presunção de legitimidade.
III. A imperatividade, ou coercibilidade, significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente levado a efeito e seu objeto imediatamente alcançado, ou seja, tem, por si, idoneidade para criar direitos e obrigações.
Quais estão corretas?
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A imperatividade é um atributo inerente a todo ato administrativo.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a independentemente de sua concordância.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que impede questionamentos a respeito de sua conformidade com a lei.
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Ed. Freitas Bastos, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 12ª ed. 2017.
Tal postura está pautada em uma das características do poder de polícia, qual seja:
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Tipicidade é o atributo por meio do qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Consiste a autoexecutoriedade em um atributo por intermédio do qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, desde que mediante intervenção do Poder Judiciário.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Pelo critério orgânico, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja ele editado pelos órgãos judiciais e legislativos.
O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder judiciário, é a
Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.
Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:
São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.
A alternativa que corresponde a definição acima é:
Ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa” JOSÉ CRETELLA JUNIOR.
Neste sentido, os atos se pressupõem legítimos ou verdadeiros, desde sua edição, até prova em contrário e corresponde ao tributo:
O ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública em razão da imperatividade.
A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item.
A autoexecutoriedade revela-se na prerrogativa de a
administração pública executar de imediato as decisões
administrativas, prescindindo da interferência do Poder
Judiciário, a exemplo da demolição de uma obra irregular.