João, proprietário de imóvel situado ao lado de um Hospital
Municipal, realizou construção irregular em sua propriedade,
ocupando parte de área pública em frente ao hospital, com risco
iminente de desabamento, sem obter qualquer licença para tal e
ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria. O Município,
observadas as cautelas e as formalidades legais, diante da
manifesta situação de urgência, promoveu a imediata demolição
da construção.
O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de
demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder
judiciário, é a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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