Questões de Concurso
Sobre legislação de contabilidade em contabilidade geral
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Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade 1/3 da renda bruta de cada Conselho Regional, nela não se compreendendo as doações, os legados e as subvenções.
Compete ao Conselho Federal de Contabilidade decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais.
I. Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
II. Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
III. Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação do Erro.
IV. Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente. V. Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
Analisados os itens é correto afirmar que:
I. Exige que a entidade (controladora) que controle uma ou mais entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas.
II. Define o princípio de controle e estabelece controle como a base para a consolidação.
III. Define como aplicar o princípio de controle para identificar se um investidor controla a investida e, portanto, deve consolidá-la.
IV. Define os requisitos contábeis para a elaboração de demonstrações consolidadas.
V. Define entidade de investimento e estabelece uma exceção para a consolidação de controladas específicas de entidade de investimento.
Estão corretos os itens:
Considera‑se revogada a decisão suspensa pelo presidente de um Conselho de Contabilidade, se o plenário, em sua reunião subsequente, não a confirmar por maioria simples de sua composição.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade terão, no mínimo, 15 e, no máximo, 35 conselheiros, de acordo com o número de profissionais com registro ativo.
As contas e os atos de gestão do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão auditados pela vice‑presidência de controle interno do CFC, que emitirá relatório e parecer acerca da respectiva gestão e da prestação de contas.
O cancelamento de registro de pessoa jurídica que explora atividades contábeis pode ocorrer mediante abertura de processo por iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade, em caso de falecimento ou de cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade.
Os responsáveis técnicos por organizações contábeis – matriz e filial – devem ter registro na mesma jurisdição do respectivo estabelecimento.
Será concedido registro no Conselho Regional de Contabilidade à pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A).
Suspensão é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, e ela é decorrente de decisão transitada em julgado, por qualquer infração prevista no Decreto‑Lei nº 9.295/1946.
No caso da transferência do registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao Conselho Regional de Contabilidade de origem, independentemente da data de transferência do registro.
Domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal de suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.
Os serviços contábeis dos órgãos e das entidades públicas, das entidades sem fins lucrativos, das empresas e das sociedades em geral somente poderão ser executados por meio de profissionais habilitados, sendo dispensadas essas entidades da comprovação dessa habilitação.
A existência de condenação de crime contra o fisco não é impeditivo para o exercício do mandato do membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais terão mandato de dois anos e serão eleitos entre seus respectivos membros contadores, sendo admitida uma única reeleição consecutiva e não podendo o período presidencial ultrapassar o término do mandato como conselheiro.
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos de contadores e, no mínimo, de um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 do plenário.