Questões de Concurso
Sobre uso e ocupação do solo em arquitetura
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⃣Como a Taxa de Ocupação (TO) leva em consideração apenas a projeção da edificação, ela não está diretamente ligada ao número de pavimentos. Na realidade, se os pavimentos superiores estiverem contidos dentro dos limites do pavimento térreo, o número de pavimentos não fará diferença nenhuma na TO.
⃣Do ponto de vista de sua aplicação enquanto parâmetro em um zoneamento, é mais comum entendermos o Coeficiente de Aproveitamento (CA) máximo como um número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados a serem permitidos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos.
⃣O arquiteto pode testar as possibilidades de edificação resultantes das diversas combinações de Taxa de Ocupação e Coeficiente de Aproveitamento, bem como suas interações com outros aspectos da forma urbana do local, sempre levando em consideração os objetivos para cada zona (adensar, restringir a ocupação, proteger a paisagem, e assim por diante) e os resultados volumétricos gerais previstos em cada caso.
Acerca do planejamento urbano e da lei do parcelamento do solo urbano, julgue o item a seguir.
Em um avanço significativo para a proteção ambiental e a segurança das ocupações, a Lei nº 6.766 foi atualizada em 2019 para proibir o parcelamento de terrenos com declividade igual ou superior a 30%, áreas alagadiças ou com riscos de deslizamento.
I.O Zoneamento divide o território municipal em zonas, para as quais são definidos os usos permitidos ou permissíveis (residencial, comercial, industrial) e os parâmetros de ocupação do solo, como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e recuos.
II.O Coeficiente de Aproveitamento (CA) é um índice que, multiplicado pela área do lote, determina a área total máxima de construção permitida nesse lote, regulando a densidade construtiva na zona.
III.A Taxa de Ocupação (TO) é a relação percentual entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote, controlando a porção do terreno que pode ser ocupada pela construção.
Está correto o que se afirma em:
A respeito do dimensionamento das edificações em relação ao terreno onde serão construídas, julgue o item seguinte.
Afastamento corresponde à distância mínima entre a construção e a via pública, sendo definido no plano diretor e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei de Zoneamento), enquanto recuo é a distância mínima entre a construção e as divisas do terreno (laterais e de fundo), sendo regulamentado pelo Código de Obras e Edificações.
A respeito do dimensionamento das edificações em relação ao terreno onde serão construídas, julgue o item seguinte.
De acordo com a legislação brasileira, é proibido abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de 1,50 m do terreno vizinho.
A respeito do dimensionamento das edificações em relação ao terreno onde serão construídas, julgue o item seguinte.
A taxa de permeabilidade (TP), também chamada de área de cobertura vegetal, corresponde à porcentagem de área do lote que deve permanecer sem edificações para permitir que a água penetre no solo, diminuindo, assim, as chances de enchentes.
A respeito do dimensionamento das edificações em relação ao terreno onde serão construídas, julgue o item seguinte.
Se um terreno de 100 m² tem taxa de ocupação (TO) máxima igual a 70%, a área de implantação no lote corresponde à área total construída dividida pela área total do lote.
Julgue o próximo item, relativo ao conforto ambiental, à articulação de espaços arquitetônicos e aos aspectos que subsidiam a concepção arquitetônica e urbanística.
O conceito de olhos da rua, de Jane Jacobs, associa-se a um conjunto de princípios para o desenho e o planejamento urbanos, entre os quais se incluem a proposição de quadras longas (para a redução do número de cruzamentos) e de edifícios com janelas voltadas para as ruas (para a promoção de vigilância natural), bem como a diversidade de usos (para, segundo um zoneamento diverso, a geração de fluxos variados de pessoas).
Julgue o próximo item, relativo ao conforto ambiental, à articulação de espaços arquitetônicos e aos aspectos que subsidiam a concepção arquitetônica e urbanística.
As formas de uso e ocupação do solo no espaço urbano estão relacionadas ao conforto ambiental em subdimensões acústicas e térmicas, pois determinados usos do solo podem resultar na geração de ruídos indesejados e na alteração da ventilação urbana.
Julgue o item a seguir, relativo a conceitos fundamentais de arquitetura, urbanismo e paisagismo.
A gentrificação pode ser compreendida como o processo de elitização de determinadas áreas da cidade, com a substituição da população que ali residia por moradores com maior poder aquisitivo a partir do incremento de infraestrutura e(ou) requalificação urbana.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
É permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, mesmo que não sejam atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
Conforme a legislação vigente, a infraestrutura básica dos parcelamentos no Brasil é constituída primordialmente por iluminação pública, abastecimento de água potável, energia elétrica e vias de circulação.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
No que diz respeito aos requisitos urbanísticos para loteamento, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, dez metros, com possibilidade de redução até o limite de cinco metros.
Acerca do planejamento e do projeto urbano, julgue o item a seguir.
Via de regra, estratégias de ordenação e controle do uso do solo devem evitar a implantação de polos geradores de tráfegos e a degradação ambiental.
Acerca de aspectos topográficos e de espaços livres públicos associados ao parcelamento do solo, julgue o item seguinte.
Admite-se o loteamento em terrenos com declividade igual ou superior a 40%, devendo as vias do loteamento, nesse caso, ser estruturadas em harmonia com a topografia local.
Acerca de aspectos topográficos e de espaços livres públicos associados ao parcelamento do solo, julgue o item seguinte.
Em um novo parcelamento urbano, a destinação de espaços livres de uso comum, como vias e praças, não poderá, em nenhuma hipótese ou condição, ser alterada pelo loteador após a aprovação do loteamento.
Acerca de aspectos topográficos e de espaços livres públicos associados ao parcelamento do solo, julgue o item seguinte.
Espaços livres e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, integrantes do projeto e do memorial descritivo de um loteamento, passam a integrar o domínio do município a partir da data de registro.
Mapa 1 Microbacia hidrográfica urbana da Prainha do Rio Itacaiúnas, imediações do distrito da Nova Marabá, em Marabá-PA. Poligonal do Campus I da Unifesspa, logradouros, hidrografia, classes de cobertura e uso da terra. Fontes: IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Censo demográfico 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: . Acesso em 01 fev. 2025; IBGE. Bacias e divisões hidrográficas do Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2017. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/informacoes-ambientais/31653-bacias-e-divisoes-hidrograficas-dobrasil.html>. Acesso em: 01 fev. 2025; INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). TOPODATA. 05S495SN. Imagem digital [formato GEOTIFF] 5400 x 3600 p., banda 1, coord. -49,5 / -5,0 SIRGAS 2000 UTM 22N; Landsat 8 OLI-TIRS. Disponível em: < https://www.dsr.inpe.br/topodata/ >. Acesso em: 01 fev. 2025; Landsat 8 OLI-TIRS. Imagem digital [formato GEOTIFF] (bandas 4 e 5), 7621 x 7771 p., 629385.0000000000000000,-523785.000000000000000, WGS 84 / UTM zona 22N. Disponível em: . Acesso em: <usgs.gov/earthexplorer>. Acesso em: 01 fev. 2025.
Do ponto de vista paisagístico e do planejamento ambiental, podemos dizer que
Figura 13 Representação esquemática do lote em análise no Núcleo Cidade Nova, Marabá-PA. Fonte: Google Earth, imagem Airbus, 21 mai. 2024.
Figura 14 Quadro de índices urbanísticos do Plano Diretor do Município de Marabá, Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018, Anexo II, p. 116. Fonte: < https://www.governotransparente.com.br/transparencia/documentos/44669490/download/29/Plano_Diretor_Participativo_%2017.84 6_Março_2018.pdf>.
Pensando na implantação de uso residencial multifamiliar e aplicando no lote os índices urbanísticos constantes do Plano Diretor do Município (Anexo II – Lei nº 17.846, de 29 de março de 2018) para o Setor em Consolidação, temos resultantes como potenciais construtivos e morfologias edilícias: