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Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
É permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, mesmo que não sejam atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda o parcelamento do solo em áreas com declividade elevada, tema fundamental em Urbanismo, pois envolve segurança, ocupação adequada do território e respeito à legislação urbana.
Resumo teórico: O parcelamento do solo urbano é regido principalmente pela Lei Federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Segundo o artigo 3º, §1º, II, é vedado o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se houver aprovação das autoridades competentes e observância de exigências especiais para garantir a estabilidade, a segurança e o uso adequado do solo.
Em áreas inclinadas, riscos como deslizamentos de terra e erosão são maiores. Por isso, a autorização para parcelar depende de estudos técnicos e cumprimento de normas específicas, que garantam a viabilidade e a segurança da ocupação.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma que seria permitido o parcelamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% mesmo sem atendimento das exigências das autoridades. Isto está ERRADO. A legislação é clara: não é permitido o parcelamento em tais condições sem a devida autorização e cumprimento das exigências técnicas.
Dica de interpretação: Sempre desconfie de afirmações que banalizam exceções legais. Palavras como "mesmo que não" indicam possíveis pegadinhas: nesses casos, a legislação normalmente exige critérios rigorosos, não permissividade.
Resumo final: Somente é possível parcelar terrenos com declividade igual ou superior a 30% caso sejam cumpridas as exigências das autoridades competentes. A alternativa afirma o contrário e, portanto, está incorreta.
Fonte: Lei nº 6.766/1979, art. 3º, §1º, II. Manual de Urbanismo – Trindade & Mello.
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Comentários
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Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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