Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequ...
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente.
No que diz respeito aos requisitos urbanísticos para loteamento, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, dez metros, com possibilidade de redução até o limite de cinco metros.
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Trocaram para confundir:
Art. 4 / LEI 6766
II – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
RODOVIAS - 15m, podendo diminuir para 5
ÁGUAS e FERROVIAS - 15 metros
O comentário oficial do Q Concurso erra ao negligenciar a possibilidade de redução da faixa não edificável, ao longo daa rodovias, para 5m, por meio de lei municipal, como já apontado pelos colegas.
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