Questões de Concurso Comentadas sobre administração financeira e orçamentária
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O Decreto nº 38.079/2023 dispõe sobre a programação e a execução orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023. Esse decreto disciplina o instrumento da descentralização, que é a transferência de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias. Acerca da temática da descentralização de recursos orçamentários, à luz do referido decreto, analise as afirmativas a seguir.
I. Ao final do exercício, os créditos orçamentários e as cotas financeiras decorrentes de descentralização, eventualmente não utilizados, serão obrigatoriamente restituídos à unidade descentralizadora ou inscritos em restos a pagar pela unidade recebedora da descentralização.
II. A descentralização de créditos será antecedida de publicação de instrumento legal que ampare a cooperação entre as unidades gestoras, cuja minuta será previamente submetida à apreciação da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
III. Quando a descentralização de créditos for efetivada entre unidades gestoras diferentes, deverá ser respeitada a coerência entre o objeto da execução e a missão institucional das unidades, a classificação funcional e a estrutura programática da unidade descentralizadora.
Está correto o que se afirma apenas em
I. União: 60%. II. Estados: 60%. III. Municípios: 50%.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I - Entende-se como ente da federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município, nos quais estão abrangidos os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, além das respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais. II - Para os fins da citada Lei Complementar, empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. III - Para os fins da citada Lei Complementar, empresa estatal dependente é empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
Na preparação da proposta orçamentária anual, é relativa a necessidade de realizar o levantamento e diagnóstico dos problemas, necessidades e potencialidades dos diversos setores do município, assim como a participação de uma equipe multi-profissional e setorial, sendo possível a apresentação de projeções com base no resultado do processo anterior. Além disso, a proposta orçamentária tem a possibilidade de cumprir os princípios da unidade, universalidade e anualidade estabelecidos pela legislação.
As transferências para organizações sociais ou entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de recursos e execução de serviços públicos devem ser classificadas como despesa no elemento de despesa 85 - Contrato de Gestão. Nesse caso, é uma modalidade de transferência atípica, pois os termos do contrato de gestão podem não estar alinhados com a responsabilidade ou propriedade dos bens ou serviços gerados, sendo uma aplicação sui generis.
A produção do Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE pelos entes federativos consorciados deve abranger a gestão orçamentária e financeira do consórcio público em relação aos recursos repassados de acordo com o contrato de rateio. Para evitar redundâncias no relatório, as despesas realizadas pelos entes federativos consorciados não devem ser contabilizadas sob a categoria de transferências a consórcios públicos devido a contratos de rateio.
Os recursos recebidos pelas Câmaras Municipais são repasses financeiros, sendo considerados descentralização orçamentária, pois possuem dotações próprias na Lei Orçamentária Anual, sendo a transferência de recursos do órgão central para unidades gestoras para pagar despesas, por meio da cota, que é a primeira etapa desse processo, com a transferência de recursos do órgão central para os órgãos setoriais.
Com relação ao ciclo orçamentário federal, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o orçamento é programado com cronogramas de desembolso ajustados à arrecadação. Se não houver proposta de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo considerará a vigente. Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado, as unidades orçamentárias podem usar o duodécimo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para manter a execução orçamentária.
Serão consideradas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) aquelas relacionadas à pesquisa, mesmo desvinculada diretamente às instituições de ensino, as subvenções para instituições assistenciais, esportivas ou culturais, além da formação de quadros especiais para a administração pública, incluindo militares e civis.
Na complexa teia orçamentária dos municípios brasileiros, pode-se afirmar que as receitas provenientes de fontes próprias e as transferências intergovernamentais são plenamente capazes de suprir todas as demandas financeiras e investimentos necessários para garantir a implementação efetiva dos planos e ações governamentais locais.
De acordo com os princípios orçamentários, o Poder Executivo pode realizar ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução da Lei Orçamentária Anual sem submeter tais mudanças à aprovação da Câmara Municipal, desde que sejam considerados de natureza técnica e não tenham impactos significativos nas metas fiscais estabelecidas. Dessa forma, o Executivo tem autonomia para fazer correções nos programas, ações e operações especiais por meio de decretos, desde que sejam de igual valor e finalidade, sem necessidade de aprovação legislativa.
Os ciclos orçamentários são uma série de etapas repetidas em intervalos fixos, envolvendo o planejamento, aprovação e execução do orçamento, seguido pela avaliação dos resultados. É importante distinguir o ciclo orçamentário do exercício financeiro, que corresponde à fase de implementação do orçamento. O exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, enquanto que a avaliação da execução e prestação de contas ocorrem de forma concomitante ao referido calendário.
O Plano Plurianual (PPA) é composto por uma Base Estratégica, que avalia a situação atual e define a orientação estratégica do governo, e por Programas, que são instrumentos para abordar problemas e atender demandas da sociedade. Os Programas podem ser finalísticos, oferecendo bens ou serviços à população, ou de apoio administrativo, cobrindo despesas administrativas que contribuem para os objetivos dos programas finais.