De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar n. 101 de 2000 ...

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Q2542754 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar n. 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados.

I. União: 60%. II. Estados: 60%. III. Municípios: 50%.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
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A alternativa correta é a B - II. Vamos entender o porquê.

O tema central desta questão envolve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o Artigo 19, que trata dos limites de despesas com pessoal nos diferentes entes da Federação: União, Estados e Municípios. Para resolver essa questão, é preciso compreender esses limites percentuais definidos pela LRF em relação à Receita Corrente Líquida de cada ente.

Justificativa da Alternativa Correta (B - II):

A alternativa B - II está correta, pois a LRF estabelece que a despesa total com pessoal nos Estados não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Este percentual está em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - I – II: Apesar de o percentual de 60% para os Estados estar correto, o mesmo percentual para a União está incorreto. Na verdade, a LRF determina que o limite da União é de 50% da receita corrente líquida, e não 60%.

C - II – III: Embora o percentual correto para os Estados seja de 60%, o percentual indicado para os Municípios de 50% está incorreto. Para os Municípios, o limite também é de 60%.

D - III: Esta alternativa está incorreta, pois, como mencionado, o percentual adequado para os Municípios é de 60%, e não 50% como sugerido.

E - I – III: Esta opção é incorreta porque ambos os percentuais indicados são errados: 60% para a União (deveria ser 50%) e 50% para os Municípios (deveria ser 60%).

Com essas informações, é possível compreender por que a alternativa B - II é a única correta. A questão exige conhecimento específico sobre os limites de despesa de pessoal estabelecidos pela LRF para cada ente federativo.

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Não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo, para os;

Estados 60%

Municípios 60%

União 50%

LRF

Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

SÓ PARA COMPLEMENTAR: a repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:

I- Na esfera FEDERAL (50%):

a) 40,9% = executivo;

b) 6% = judiciário;

c) 2,5% = legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União-TCU);

d) 0,6% = Ministério Público da União.

II- N a esfera ESTADUAL (60%):

a) 49% =executivo;

b) 6% = judiciário;

c) 3% = legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Estado-TCE);

d) 2% = Ministério Público dos Estados.

III- Na esfera MUNICIPAL (60%):

a) 54% = executivo

b) 6% = legislativo ( incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver);

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