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Q2539995 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o item que se segue.


Com relação ao ciclo orçamentário federal, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o orçamento é programado com cronogramas de desembolso ajustados à arrecadação. Se não houver proposta de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo considerará a vigente. Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado, as unidades orçamentárias podem usar o duodécimo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para manter a execução orçamentária.
Alternativas

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Alternativa correta: C (Certo)

Tema central da questão: O ciclo orçamentário federal abrange todas as etapas que garantem a elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público. Para concursos, é fundamental entender não só os conceitos, mas também o que acontece em situações excepcionais, como a ausência de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Resumo teórico: O ciclo orçamentário compreende quatro fases clássicas: elaboração, discussão/aprovação, execução e controle/avaliação. No âmbito federal, após a publicação da LOA, o orçamento é executado conforme cronogramas de desembolso, que são ajustados à real arrecadação, conforme determina a Lei 4.320/1964 e a Constituição Federal (art. 165).

Se não houver proposta de nova LOA, o Poder Legislativo pode considerar a vigente, evitando descontinuidade administrativa. Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado a tempo, é autorizada a execução orçamentária por meio do chamado “regime do duodécimo”, utilizado com base nos valores da proposta enviada ou da LOA anterior, conforme art. 57, §2º da CF/88 e práticas administrativas, garantindo os serviços essenciais.

Justificativa da alternativa correta: O item está correto porque descreve fielmente o funcionamento do ciclo orçamentário federal nessas situações. O uso do duodécimo (1/12 do orçamento anual) é um mecanismo legal para evitar paralisação dos serviços públicos quando há atraso na aprovação da LOA. Embora a menção à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) possa causar dúvida, a prática é adotar a base da LOA anterior ou da proposta do Executivo, alinhada às diretrizes da LDO vigente.

Estratégias de interpretação: Atenção às palavras-chave como “duodécimo”, “cronograma de desembolso” e “arrecadação”. Fique atento a pegadinhas: a questão usa termos corretos e segue a lógica constitucional, mesmo sem citar explicitamente todos os dispositivos legais. Tenha cuidado para não confundir as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e as situações para cada uma.

Resumo final: A alternativa está correta, pois o texto reflete o que prevê a legislação e as boas práticas administrativas para garantir a continuidade da execução orçamentária em situações excepcionais.

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Comentários

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Duodécimo da LDO? Isso não existe....os duodécimos são do PLOA.

Isso é INCORRETO e confunde os instrumentos legais.

Este é o erro mais crítico. O chamado regime de duodécimos não está vinculado à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • O duodécimo é uma regra constitucional de segurança para evitar que a máquina pública pare.
  • Está previsto no Art. 165, §8º da Constituição Federal: "Se, até 31 de dezembro, não for expedida a lei orçamentária para o exercício seguinte, ficam automaticamente prorrogados, em sua integralidade, os valores correspondentes às dotações consignadas no orçamento vigente, até a edição da nova lei."

  • Como funciona o Duodécimo:
  1. A cada mês, o Poder Executivo fica autorizado a gastar o equivalente a 1/12 (um doze avos) da dotação do ano anterior.
  2. Esse gasto é limitado ao necessário para a manutenção de serviços já em andamento (como pagamento de salários, custeio administrativo, e obras em continuidade), sendo vedada a abertura de novos créditos ou a contratação de novas despesas discricionárias.

Portanto, o duodécimo é calculado com base na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano anterior, e não na LDO.

Gabarito: CERTO ✅

1ª parte: “Após a publicação da LOA, o orçamento é programado com cronogramas de desembolso ajustados à arrecadação.”

✅ Correto.

Aqui estamos na fase de:

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Depois que a LOA é aprovada e publicada:

  • o Executivo organiza os gastos;
  • faz programação financeira;
  • cria cronograma de desembolso.

Tudo ajustado conforme a arrecadação prevista.

2ª parte: “Se não houver proposta de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo considerará a vigente.”

✅ Correto.

Isso significa:

Se o Executivo não enviar nova proposta da LOA:

  • considera-se a lei anterior/vigente como referência temporária.

Não pode simplesmente parar a máquina pública.

3ª parte: “Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado, as unidades orçamentárias podem usar o duodécimo...”

✅ Correto.

Aqui entra o famoso:

REGIME DE DUODÉCIMOS

Se a LOA ainda não foi aprovada:

  • o governo não pode parar;
  • servidores precisam receber;
  • contas precisam ser pagas.

Então ocorre execução provisória.

Duodécimo = 1/12 do orçamento

Ou seja: a cada mês pode usar:

1/12 do orçamento previsto até a LOA ser aprovada.

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