Questões da OAB
Sobre lançamento tributário em direito tributário
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Notificada do auto de infração para o pagamento, a sociedade empresária nem pagou nem impugnou o lançamento. Em razão do não pagamento, a Procuradoria do Município ingressou com uma ação de cobrança pelo rito comum contra a sociedade ABC Ltda., fundamentada no Código de Processo Civil.
Sobre a ação de cobrança ajuizada pela Procuradoria do Município, assinale a afirmativa correta.
Tais rendimentos foram identificados por meio de movimentação financeira de sua conta bancária, a partir da Lei Complementar Federal nº XXX/2022, publicada em 15 de dezembro de 2022, que alterou os critérios de fiscalização, ampliando os poderes de investigação do Fisco Federal, permitindo a este acesso aos dados financeiros bancários dos contribuintes (apenas créditos e débitos) para fins de fiscalização, lançamento tributário e cobrança de Imposto sobre a Renda.
Irresignado com a notificação relativa aos fatos ocorridos vários anos atrás, João consulta seu(sua) advogado(a), que emite um sucinto parecer e uma orientação jurídica.
Diante desse cenário e de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
A sociedade empresária impugnou o auto dentro do prazo, apontando a existência de vício formal, o que foi reconhecido pelo Fisco federal, que anulou tal lançamento em junho de 2022.
Diante desse cenário e à luz do texto expresso do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
Nessa situação hipotética, o vencimento ocorrerá
Nessa situação, o percentual de multa que Osvaldo terá de pagar é igual a
A situação hipotética acima configura caso de lançamento tributário
I. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, no caso do lançamento por declaração, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
II. Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tem em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, somente na via judicial.
III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.