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I. Polícia federal
II. Polícia rodoviária federal
III. Polícia ferroviária estadual
IV. Polícias civis
V. Polícias militares e corpos de bombeiros militares
I. Às autoridades, ouvido o Cerimonial da Presidência da República, competirá organizar o cortejo de automóveis da comitiva presidencial bem como o das autoridades militares, em caso de visita oficial a Estado ou Território da Federação.
II. Quando em visita oficial a um Estado ou a um Território, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal serão recebidos, à chegada, pelo Governador, conforme o caso, pelo Vice-Governador, pelo Presidente do Poder Judiciário Estadual.
III. Nas cerimônias oficiais, na presença de Chefe de Estado, o Presidente da República poderá substituir a Faixa Presidencial por condecoração do referido Estado.
IV. Quando o Presidente da República visitar oficialmente Estado ou Território da Federação será recebido, no local da chegada, pelo Governador do Estado ou do Território, seguido do Vice-Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Secretários de Governo e do Prefeito Municipal, observada a ordem de precedência.
I. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens de uso comum do povo.
II. Os bens dominicais são inalienáveis.
III. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
I. É permitida à administração pública a realização de contrato por tempo indeterminado.
II. A administração não pode modificar unilateralmente o contrato, ainda que seja para melhor adequação às finalidades de interesse público.
III. Constitui motivo para a rescisão unilateral do contrato pela administração, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não admitida no edital e no contrato.
I. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, ato de improbidade administrativa.
II. A inassiduidade habitual é falta punível com advertência.
III. Por serem independentes as instâncias, é possível a responsabilização administrativa do servidor, ainda que tenha havido absolvição criminal por negativa de existência do fato ou da sua autoria.