No que concerne à Lei do Processo Administrativo no âmbito ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata das regras da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal. Especificamente, envolve: interpretação de normas, delegação de competências, prazos processuais, responsabilidade de órgãos em decisões coordenadas e deveres do administrado.
2. Fundamento legal da resposta
A alternativa correta (D) baseia-se no art. 49-A da Lei nº 9.784/1999:
“As decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, na forma de regulamento. A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.”
3. Tema central explicado
A abordagem busca garantir eficiência, integração e responsabilidade na tomada de decisões complexas na administração pública federal, reforçando o princípio da responsabilidade individual mesmo com decisões conjuntas.
4. Exemplo prático
Imagine uma autorização ambiental que exige anuência da área ambiental, da saúde e da engenharia. Cada órgão delibera com os demais (decisão coordenada), mas se um deles se omitir ou agir incorretamente, responde individualmente pela sua atuação.
5. Alternativa correta justificada
A alternativa D é literal: inclui os elementos do art. 49-A e traduz perfeitamente o regime da decisão coordenada (responsabilidade não se dilui pela atuação coletiva).
6. Análise das alternativas incorretas
A) Erro: vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, mesmo que seja para beneficiar o administrado, salvo expressa previsão legal (art. 2º, parágrafo único, XII).
B) Erro: Ambas são indelegáveis, conforme art. 13 (edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos não podem ser delegados).
C) Erro: Prazo correto para prática dos atos é 5 dias, não 10 (art. 24).
E) Erro: Os deveres descritos (art. 4º) não exigem “linguagem técnico-jurídica”, bastando que o administrado exponha a verdade e colabore, sem formalismo excessivo.
7. Estratégias e pegadinhas
Desconfie de prazos genéricos (“10 dias”), exigências não legais (“linguagem técnico-jurídica”) e inversão de permissões (“delegável”/“indelegável”). Diretamente recorrer ao texto da lei evita erros frequentes.
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Comentários
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Letra D.
Lei nº 9.784/99. Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
I - for justificável pela relevância da matéria; e
II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:
I - de licitação;
II - relacionados ao poder sancionador; ou
III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
Sobre a Letra E:
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previs-
tos em ato normativo:
I– expor os fatos conforme a verdade;
II– proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimen-
to dos fatos.
A - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
B - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
C - Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
D - Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:
§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
E - Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
(NÃO HÁ MENÇÃO SOBRE A FORMA DE LINGUAGEM SER TÉCNICO-JURÍDICA)
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
SÓ DARÁ ERRADO SE VOCÊ TENTAR +____+
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