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Q3406384 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.

A administração pública tem o direito de anular ato administrativo comprovadamente ilegal e pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo que o ato tenha gerado efeito favorável a particular que dele se tenha beneficiado de boa-fé. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

A questão aborda o direito da administração pública de anular atos administrativos ilegais, especialmente quando tais atos produzem efeitos favoráveis a particulares de boa-fé.

O fundamento principal encontra-se na Lei nº 9.784/1999, Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

Segundo esse artigo, a Administração não pode anular a qualquer tempo atos que tenham gerado efeitos benéficos a terceiros de boa-fé. Existe o prazo decadencial de cinco anos, respeitando os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

A jurisprudência reforça esse entendimento. A Súmula 473 do STF consagra que a Administração pode anular atos ilegais, mas também deve respeitar direitos adquiridos e o prazo decadencial.

Do ponto de vista doutrinário, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca o compromisso da Administração Pública com a preservação da confiança legítima do administrado, sendo inadequada a anulação intempestiva de atos que geraram estabilidade de relações jurídicas.

Exemplo prático: Imagine que um servidor foi nomeado para cargo público por meio de ato ilegal, mas que produziu efeitos favoráveis e o funcionário já exerceu as funções por vários anos, agindo de boa-fé. Se não houver má-fé comprovada, após cinco anos a Administração não poderá anular a nomeação.

Pegadinha comum: A afirmação de anulação “a qualquer tempo” é equivocada. Atenção a expressões absolutas em questões! Verifique sempre se há ressalvas na lei (aqui, o prazo de 5 anos).

Assim, a alternativa está ERRADA porque desconsidera o prazo decadencial e não ressalva a situação de boa-fé do particular.

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Comentários

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Gab: Errado

A questão em tela aborda o tema DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, previsto a partir do art. 53 da lei 9.8784 . Vejamos:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, súmula que despenca em provas e a banca CEBRASPE já cobrou várias vezes:

  • Súmula 473 STF

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais

Errado.

SÚMULA 473

A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

AnuLLLLLação - vício de LLLLLLegalidade

Revogação - conveniência e oportunidade

Mais macetes no @reviseodireito

- Anulação dos atos administrativos é retirada de atos inválidos com vícios ilegais

Efeitos EX TUNC (retroativos): a anulação exclui o ato administrativo do mundo jurídico desde a sua origem, possuindo o condão de desfazer os efeitos por ele produzidos durante sua vigência.

CRITÉRIO DE LEGALIDADE

PODE OCORRER EM QUAIS ATOS? Tanto em ATOS VINCULADOS ou em ATOS DISCRICIONÁRIOS

(quando ANULAM atos discricionários NÃO OLHAM o mérito, mas sua LEGALIDADE.)

>>>>> ATO ILEGAL OU INVÁLIDO

*Decretada    Própria Adm (Autotutela) → (Requerimento/Ofício) ou pelo Poder Judiciário (Provocação)

 *Atos Vinculados e Discricionários

*Efeitos RETROATIVOS (EX TUNC)

*Prazos (Decadencial)(5 Anos) (EXCETO Destinatários de Boa-fé)

NÃO SERÁ POSSÍVEL PROCEDER À ANULAÇÃO:

ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL ( DECADENCIAL DE 5 ANOS )

houver CONSOLIDAÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS;

for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

houver POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO.

GABARITO: ERRADO

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O item está errado, pois, embora a administração pública tenha o dever-poder de anular atos administrativos ilegais, essa anulação não pode ser feita a qualquer tempo quando envolver efeitos favoráveis produzidos para terceiros de boa-fé.

Segundo o entendimento consagrado pela Súmula 473 do STF, é possível à administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, mas respeitados os direitos adquiridos e a boa-fé dos administrados. Além disso, a jurisprudência atual do STF e STJ exige que, em casos que envolvam beneficiários de boa-fé, a anulação respeite o contraditório, a ampla defesa e eventualmente observe um prazo decadencial de 5 anos (com base no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal).

Portanto, a anulação não é irrestrita nem atemporal: há limitações impostas pela segurança jurídica, principalmente quando o ato gerou efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé. Assim, o gabarito errado está correto segundo a doutrina e jurisprudência atuais.

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Determina a Lei do Processo Adm Federal - Lei 9.784:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos (não é a qualquer tempo como regra geral), contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (nesse caso, pode ser a qualquer tempo)

Determina o STF em entendimento sumulado (Súmula 473 - STF):

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Gabarito: ERRADO

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

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