Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo...
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
A administração pública tem o direito de anular ato administrativo comprovadamente ilegal e pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo que o ato tenha gerado efeito favorável a particular que dele se tenha beneficiado de boa-fé.
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Gabarito: ERRADO
A questão aborda o direito da administração pública de anular atos administrativos ilegais, especialmente quando tais atos produzem efeitos favoráveis a particulares de boa-fé.
O fundamento principal encontra-se na Lei nº 9.784/1999, Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
Segundo esse artigo, a Administração não pode anular a qualquer tempo atos que tenham gerado efeitos benéficos a terceiros de boa-fé. Existe o prazo decadencial de cinco anos, respeitando os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
A jurisprudência reforça esse entendimento. A Súmula 473 do STF consagra que a Administração pode anular atos ilegais, mas também deve respeitar direitos adquiridos e o prazo decadencial.
Do ponto de vista doutrinário, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca o compromisso da Administração Pública com a preservação da confiança legítima do administrado, sendo inadequada a anulação intempestiva de atos que geraram estabilidade de relações jurídicas.
Exemplo prático: Imagine que um servidor foi nomeado para cargo público por meio de ato ilegal, mas que produziu efeitos favoráveis e o funcionário já exerceu as funções por vários anos, agindo de boa-fé. Se não houver má-fé comprovada, após cinco anos a Administração não poderá anular a nomeação.
Pegadinha comum: A afirmação de anulação “a qualquer tempo” é equivocada. Atenção a expressões absolutas em questões! Verifique sempre se há ressalvas na lei (aqui, o prazo de 5 anos).
Assim, a alternativa está ERRADA porque desconsidera o prazo decadencial e não ressalva a situação de boa-fé do particular.
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Comentários
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Gab: Errado
A questão em tela aborda o tema DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO, previsto a partir do art. 53 da lei 9.8784 . Vejamos:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, súmula que despenca em provas e a banca CEBRASPE já cobrou várias vezes:
- Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
Errado.
SÚMULA 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
AnuLLLLLação - vício de LLLLLLegalidade
Revogação - conveniência e oportunidade
Mais macetes no @reviseodireito
- Anulação dos atos administrativos é retirada de atos inválidos com vícios ilegais
Efeitos EX TUNC (retroativos): a anulação exclui o ato administrativo do mundo jurídico desde a sua origem, possuindo o condão de desfazer os efeitos por ele produzidos durante sua vigência.
→ CRITÉRIO DE LEGALIDADE
→ PODE OCORRER EM QUAIS ATOS? Tanto em ATOS VINCULADOS ou em ATOS DISCRICIONÁRIOS.
(quando ANULAM atos discricionários NÃO OLHAM o mérito, mas sua LEGALIDADE.)
>>>>> ATO ILEGAL OU INVÁLIDO
*Decretada → Própria Adm (Autotutela) → (Requerimento/Ofício) ou pelo Poder Judiciário → (Provocação)
*Atos → Vinculados e Discricionários
*Efeitos → RETROATIVOS → (EX TUNC)
*Prazos (Decadencial) → (5 Anos) (EXCETO Destinatários de Boa-fé)
NÃO SERÁ POSSÍVEL PROCEDER À ANULAÇÃO:
→ ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL ( DECADENCIAL DE 5 ANOS )
→ houver CONSOLIDAÇÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS;
→ for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
→ houver POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO.
GABARITO: ERRADO
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O item está errado, pois, embora a administração pública tenha o dever-poder de anular atos administrativos ilegais, essa anulação não pode ser feita a qualquer tempo quando envolver efeitos favoráveis produzidos para terceiros de boa-fé.
Segundo o entendimento consagrado pela Súmula 473 do STF, é possível à administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, mas respeitados os direitos adquiridos e a boa-fé dos administrados. Além disso, a jurisprudência atual do STF e STJ exige que, em casos que envolvam beneficiários de boa-fé, a anulação respeite o contraditório, a ampla defesa e eventualmente observe um prazo decadencial de 5 anos (com base no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal).
Portanto, a anulação não é irrestrita nem atemporal: há limitações impostas pela segurança jurídica, principalmente quando o ato gerou efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé. Assim, o gabarito errado está correto segundo a doutrina e jurisprudência atuais.
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Determina a Lei do Processo Adm Federal - Lei 9.784:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos (não é a qualquer tempo como regra geral), contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (nesse caso, pode ser a qualquer tempo)
Determina o STF em entendimento sumulado (Súmula 473 - STF):
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: ERRADO
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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