Questões Militares
Comentadas sobre aplicação da lei penal militar em direito penal militar
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I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
II. Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar onde deveria realizar-se a ação omitida.
IV. No cômputo dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia.
Está CORRETO o que se afirma em
I. Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
II. Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções,tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido,no todo ou em parte, no território nacional ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Ill. Não é aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, mesmo que em lugares sujeitos à administração militar e o crime atente contra as instituições militares.
Estão corretas as afirmativas
No que concerne à aplicação da lei penal militar, ao crime e à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.
Em eventual conflito aparente de normas, tanto o CPM quanto a lei ordinária que estabeleça tipos penais militares devem prevalecer sobre a legislação comum, em decorrência do princípio da especialidade.
O CPM adotou para o local e o tempo do crime, entre outras correntes teóricas, a teoria da ubiquidade, que considera como local e tempo do crime tanto aqueles em que foi desenvolvida a ação ou omissão, como aqueles nos quais foi produzido o resultado.
As leis excepcionais e temporárias, mesmo depois de revogadas, continuam sendo aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência, o que não se contrapõe às regras constitucionais que norteiam o direito penal militar, a exemplo da irretroatividade da lei penal.