Questões Militares
Comentadas sobre direito internacional do mar em direito internacional público
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A região citada é o (a):
I – Mar Territorial – A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo, se estendendo por toda a extensão da Plataforma Continental.
II – Mar Territorial – É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
III – Zona Contígua – reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, exclusivamente no seu território.
IV – Zona Econômica Exclusiva – A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende da linha de base às duzentas milhas marítimas
V – Plataforma Continental – O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.
Os comentários INCORRETOS são:
De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar (CNUDM), Decreto nº 1.530/1995, coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, assinalando, a seguir, a opção que apresenta a sequência correta.
( ) Todo Estado deve estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, para o registro de navios no seu território e para o direito de arvorar a sua bandeira. Os navios possuem a nacionalidade do Estado cuja bandeira estejam autorizados a arvorar. Deve existir um vínculo substancial entre o Estado e o navio.
( ) Todo Estado deverá exigir do capitão de um navio que arvore a sua bandeira, desde que o possa fazer sem acarretar perigo grave para o navio, para a tripulação ou para os passageiros, que preste assistência a qualquer pessoa encontrada no mar em perigo de desaparecer.
( ) Todo Estado deverá exigir do capitão de um navio que arvore a sua bandeira, desde que o possa fazer sem acarretar perigo grave para o navio, para a tripulação ou para os passageiros, que se dirija, tão depressa quanto possível, em socorro de pessoas em perigo, desde que esteja informado de que necessitam de assistência e sempre que tenha uma possibilidade razoável de fazê-lo.
( ) Todo Estado deverá exigir do capitão de um navio que arvore a sua bandeira, desde que o possa fazer sem acarretar perigo grave para o navio, para a tripulação ou para os passageiros, que preste, em caso de abalroamento, assistência ao outro navio, à sua tripulação, e aos passageiros e, quando possível, comunique ao outro navio o nome do seu próprio navio, o porto de registro e o porto mais próximo em que fará escala.
( ) Todo Estado deve tomar medidas eficazes para impedir e punir o transporte de escravos em navios autorizados. Todo escravo que se refugie num navio, qualquer que seja a sua bandeira, ficará, ipso facto, livre.
( ) Todos os Estados devem cooperar, na medida do possível, na repressão da pirataria no alto-mar ou em qualquer outro lugar que não se encontre sob a jurisdição de algum Estado.