Destaque os comentários INCORRETOS quanto ao tema “Águas Jur...
I – Mar Territorial – A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo, se estendendo por toda a extensão da Plataforma Continental.
II – Mar Territorial – É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
III – Zona Contígua – reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, exclusivamente no seu território.
IV – Zona Econômica Exclusiva – A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende da linha de base às duzentas milhas marítimas
V – Plataforma Continental – O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.
Os comentários INCORRETOS são:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.617/1993, arts. 2º, 4º, parágrafo único, b, e 6º: “Art. 2° A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.”; “Art. 4° Parágrafo único. Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: (...) b) reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.”; “Art. 6° A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.” Aplicando ao caso: a I erra ao estender a soberania por toda a plataforma continental, a III erra ao limitar a repressão exclusivamente ao território, e a IV erra ao fazer a ZEE ir da linha de base até 200 milhas; por isso, as incorretas são I, III e IV.
- Separe os regimes jurídicos de cada espaço marítimo: mar territorial, zona contígua, ZEE e plataforma continental não têm o mesmo alcance jurídico.
- Quando a questão trouxer distâncias, confira o marco inicial exato na lei: na ZEE, a faixa legal é das 12 às 200 milhas marítimas.
- Desconfie de palavras restritivas ou ampliativas como “exclusivamente” e “por toda a extensão”: nesta matéria, elas costumam contrariar a literalidade legal.
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