Destaque os comentários INCORRETOS quanto ao tema “Águas Jur...

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Q4157233 Legislação Federal
Destaque os comentários INCORRETOS quanto ao tema “Águas Jurisdicionais Brasileiras”:

I – Mar Territorial – A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo, se estendendo por toda a extensão da Plataforma Continental.
II – Mar Territorial – É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
III – Zona Contígua – reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, exclusivamente no seu território.
IV – Zona Econômica Exclusiva – A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende da linha de base às duzentas milhas marítimas
V – Plataforma Continental – O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.

Os comentários INCORRETOS são: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.617/1993, arts. 2º, 4º, parágrafo único, b, e 6º: “Art. 2° A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.”; “Art. 4° Parágrafo único. Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: (...) b) reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.”; “Art. 6° A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.” Aplicando ao caso: a I erra ao estender a soberania por toda a plataforma continental, a III erra ao limitar a repressão exclusivamente ao território, e a IV erra ao fazer a ZEE ir da linha de base até 200 milhas; por isso, as incorretas são I, III e IV.

Tema central: Águas jurisdicionais brasileiras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a assertiva IV do conjunto de incorretas. Isso contraria literalmente o art. 6º da Lei nº 8.617/1993, segundo o qual a zona econômica exclusiva se estende das doze às duzentas milhas marítimas, e não da linha de base até duzentas milhas.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, trata a assertiva II como incorreta, embora ela reproduza literalmente o art. 3º da Lei nº 8.617/1993: “É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.” Segundo, deixa de incluir a assertiva I, que contraria o art. 2º ao estender a soberania por toda a plataforma continental.
C
Errada
Está errada porque inclui a assertiva V como incorreta, mas ela coincide literalmente com o art. 13 da Lei nº 8.617/1993: “O Governo brasileiro tem o direito exclusivo de autorizar e regulamentar as perfurações na plataforma continental, quaisquer que sejam os seus fins.” Além disso, não inclui a assertiva I, que é incompatível com o art. 2º.
D
Errada
Está errada porque também considera incorreta a assertiva V, apesar de ela reproduzir o art. 13 da Lei nº 8.617/1993. Além disso, deixa de apontar a assertiva IV, que é incorreta por contrariar o art. 6º quanto à extensão da zona econômica exclusiva.
E
Certa
A alternativa E está correta porque identifica exatamente as três assertivas incompatíveis com a Lei nº 8.617/1993. A assertiva I contraria o art. 2º, que limita a soberania ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, ao seu leito e subsolo, sem estendê-la por toda a plataforma continental. A assertiva III contraria o art. 4º, parágrafo único, b, que permite reprimir infrações no território ou no mar territorial, e não exclusivamente no território. A assertiva IV contraria o art. 6º, pois a ZEE vai das doze às duzentas milhas marítimas, e não da linha de base até duzentas milhas. Já II e V coincidem com os arts. 3º e 13 da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais da lei: confundir soberania no mar territorial com a plataforma continental, omitir que a zona contígua alcança infrações no território ou no mar territorial, e trocar a faixa da ZEE de “das doze às duzentas milhas” por “da linha de base até duzentas milhas”.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os regimes jurídicos de cada espaço marítimo: mar territorial, zona contígua, ZEE e plataforma continental não têm o mesmo alcance jurídico.
  • Quando a questão trouxer distâncias, confira o marco inicial exato na lei: na ZEE, a faixa legal é das 12 às 200 milhas marítimas.
  • Desconfie de palavras restritivas ou ampliativas como “exclusivamente” e “por toda a extensão”: nesta matéria, elas costumam contrariar a literalidade legal.

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