Questões de Concurso Nível médio

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Q4072307 Português
O espelho


— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.


— Mas, diga, diga.


— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio, dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá. Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava, gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando; no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os sentir...


Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.



ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado. 
O desfecho abrupto do conto (texto), em que o narrador simplesmente abandona seus ouvintes, sinaliza que 
Alternativas
Q4072306 Português
O espelho


— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.


— Mas, diga, diga.


— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio, dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá. Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava, gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando; no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os sentir...


Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.



ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado. 
Analise os trechos do texto a seguir:

“quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.” (1º §) “levantei os olhos, e... não lhes digo nada;” (3º §)

O uso das reticências nesses dois trechos tem a função de 
Alternativas
Q4072305 Português
O espelho


— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.


— Mas, diga, diga.


— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio, dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá. Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava, gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando; no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os sentir...


Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.



ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado. 
O narrador do texto passa por um processo de autorreconhecimento e transformação no momento em que tem contato com um(a) 
Alternativas
Q4072304 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
Considerando a progressão temática de seus parágrafos, o texto constrói uma argumentação que
Alternativas
Q4072303 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
No último parágrafo do texto, a reportagem alerta que a punição de agentes deve ocorrer com “respaldo” na legislação.

Esse vocábulo confere à ação disciplinar contra um guarda a necessidade inegociável de se buscar um
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Q4072302 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
O trecho “Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade” (primeiro parágrafo do texto) introduz uma relação semântica de 
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Q4072301 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
De acordo com as inferências permitidas pela leitura do terceiro parágrafo do texto, a exibição da violência e do confronto armado nas redes sociais por parte dos agentes tem, fundamentalmente, o objetivo de 
Alternativas
Q4072300 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
O Instituto Sou da Paz propõe diretrizes para resolver o problema abordado no texto. Uma recomendação expressa por essa entidade é 
Alternativas
Q4072299 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
Conforme a análise global do texto, o principal desafio das corporações de segurança pública, na atualidade, é 
Alternativas
Q4072113 Biologia
O manejo de fauna e um conjunto de tecnicas científicas e estrategias aplicadas para monitorar, conservar ou utilizar de forma sustentável especies animais, promovendo o equilíbrio entre a vida silvestre e atividades humanas. O manejo de fauna silvestre pode ser classificado em direto e indireto. Diante disso, assinale a alternativa que exemplifica uma tecnica de manejo indireto.
Alternativas
Q4072112 Meio Ambiente
A poluição do ar e a presença de substâncias nocivas na atmosfera - como gases, líquidos, partículas solidas ou materiais biologicos que alteram a composição natural do ar e prejudicam a saúde humana, os ecossistemas e o equilíbrio climático. Essa degradação pode ser causada por processos naturais, porém as atividades humanas são as principais responsáveis. Em relação à Inversão Térmica, fenômeno que aÍeta a dispersão de poluentes, as seguintes alternativas são verdadeiras, EXCETO:
Alternativas
Q4072111 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Política tr/unicipal de Saneamento Básico (PMSB), regida pela Lei Municipal nº 88/2014, visa garantir a salubridade ambiental e o bem estar da população, planejando de forma integrada o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e a drenagem de águas pluviais. É uma ferramenta de gestão obrigatoria que orienta ações de curto, médio e longo prazo, visando à universalização destes serviços. Sobre essa lei, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:

( ) O Plano tr/unicipal de Saneamento Básico Participativo será avaliado a cada seis anos, durante a realização do Fórum de Saneamento e Meio Ambiente, tomando por base os relatórios sobre o saneamento básico.
( ) O Conselho Gestor do Saneamento Básico é o orgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico, lotado junto à Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
( ) O Fórum de Saneamento Básico e Meio Ambiente será o gestor do Fundo Municipal de Saneamento Báslco (FUNSAB), cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano municipal de saneamento básico.
( ) O Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico tem a finalidade de, entre outras, avaliar e divulgar os indicadores de desempenho dos serviços públicos de saneamento básico.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Alternativas
Q4072110 Direito Ambiental
A Lei Federal no 12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (pNRS), estabelece princípios e objetivos para a gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil. De modo geral, a pNRS tem por objetivo definir estratégias que viabilizem a agregação de valor aos resíduos, incrementando a capacidade competitiva do setor produtivo, propiciando a inclusão social, bem como delineando o papel dos Estados e Municípios na gestão de resíduos sólidos. Sobre essa lei, analise as assertivas a seguir:

I. O protetor-recebedor constitui um instrumento da PNRS.
II. A logística reversa de pneus é obrigatoria, cabendo ao serviço de limpeza urbano o retorno dos produtos apos o uso pelo consumidor aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
III. Devido ao alto risco ambiental e à saúde, somente resíduos com características de inflamabilidade são deÍinidos como perigosos.

Está(ão) INCORRETA(S):
Alternativas
Q4072109 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental e um procedimento adrnirristrativo obrigatorio no Brasil para atividades que utilizam recursos naturais ou são potencialmente poluidoras, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. Conduzido por orgãos federais, estaduais ou municipais, envolve três licenças principais (prévia, Instalação e Operação) e assegura o cumprimento de normas tecnicas. Sobre o licenciamento ambiental, com base na Resolução CONATVA nº 231/1997, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:

( ) O licenciamento ambiental e um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deve ser de, no mínimo,4 anos e, no máximo, 10 anos.
( ) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatorio de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para qualquer tipo de licenciamento.
( ) A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser requerida com antecedência mínima de 180 dias da expiração de seu prazo de validade.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Alternativas
Q4072108 Engenharia Ambiental e Sanitária
O sequestro de carbono é o processo de captura e armazenamento de Dioxido de Carbono (CO2) atmosférico, fundamental para mitigar as mudanças climáticas e reduzir o aquecimento global. Pode ocorrer naturalmente por meio de florestas e oceanos, ou artificialmente, capturando emissões industriais para armazená-las no subsolo ou em produtos. Sobre o sequestro de carbono geologico em camadas de carvão, qual e o seu benefício adicional alem do armazenamento? 
Alternativas
Q4072107 Direito Ambiental
No Brasil, as Unidades de Proteção Integral são áreas de conservação focadas na preservação rigorosa da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Reguladas pela Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), proíbem moradia humana e exploram a biodiversidade apenas com pesquisa científica e visitação controlada. O grupo das Unidades de Proteção integral e composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO:
Alternativas
Q4072106 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 6.766/1979 é o pilar jurídico do parcelamento do solo urbano no Brasil. Ela define as regras para que um terreno bruto seja transformado em lotes urbanos, estabelecendo as responsabilidades do loteador e do Poder Público. Alem de ter a infraestrutura básica na lei, são definidos os requisitos urbanísticos para os loteamentos. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos, entre outros:

I. Os lotes necessitam ter área mínima de 200 m2 e frente mÍnima de B metros.
II. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, 15 metros de cada lado, podendo ser reduzida até o limite mínimo de 5 metros em caso de lei municipal ou distrital que aprove o instrumento do planejamento territorial.
III. Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatoria a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas
Q4072105 Engenharia Ambiental e Sanitária
A caracterização dos Resíduos Solidos Urbanos (RSU) envolve a análise quantitativa e qualitativa do lixo gerado em áreas urbanas, inclulndo fontes domiciliares, comerciais e de limpeza pública. Essencial para a gestão municipal, essa avaliação identifica materiais orgânicos, recicláveis e rejeitos, permitindo definir formas adequadas de coleta, tratamento e destinação final. A caracterização física dos Resíduos Solidos Urbanos (RSU) é essencial para o dimensionamento de unidades de tratamento. Diante disso, qual parâmetro indica a relação entre a massa do resíduo e o volume por ele ocupado, sem compactação?
Alternativas
Q4072104 Geografia
Fatores climáticos são os aspectos do meio natural que determinam as características de um clima e influenciam no comportamento dos diferentes elementos climáticos, sendo de grande importância na dinâmica do clima em diferentes escalas espaciais. Considerando que a amplitude térmica é a diferença entre a temperatura máxima e mínima, qual fator geográfico tende a aumentar a amplitude térmica diária e anual?
Alternativas
Q4071225 Legislação de Trânsito
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura: 
Alternativas
Respostas
9761: A
9762: B
9763: D
9764: B
9765: C
9766: C
9767: A
9768: C
9769: E
9770: D
9771: C
9772: C
9773: A
9774: B
9775: B
9776: C
9777: D
9778: A
9779: D
9780: B