O licenciamento ambiental e um procedimento adrnirristrativ...

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Q4072109 Direito Ambiental
O licenciamento ambiental e um procedimento adrnirristrativo obrigatorio no Brasil para atividades que utilizam recursos naturais ou são potencialmente poluidoras, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. Conduzido por orgãos federais, estaduais ou municipais, envolve três licenças principais (prévia, Instalação e Operação) e assegura o cumprimento de normas tecnicas. Sobre o licenciamento ambiental, com base na Resolução CONATVA nº 231/1997, analise as assertivas abaixo e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:

( ) O licenciamento ambiental e um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deve ser de, no mínimo,4 anos e, no máximo, 10 anos.
( ) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatorio de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos para qualquer tipo de licenciamento.
( ) A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser requerida com antecedência mínima de 180 dias da expiração de seu prazo de validade.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;" Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, III: "Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos." Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 3º, caput: "Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação." Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 19, § 4º: "§ 4o A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente." Aplicando-se esses textos às assertivas, a sequência correta é V - V - F - F, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsa a segunda assertiva, mas o art. 18, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997 dispõe expressamente que a Licença de Operação terá prazo de validade de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. O erro jurídico está no confronto com o prazo normativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que reproduz a sequência juridicamente compatível com os textos normativos indicados na base. A primeira assertiva é verdadeira, pois o licenciamento ambiental integra expressamente os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981. A segunda também é verdadeira, porque o art. 18, III, da Resolução CONAMA nº 237/1997 fixa para a Licença de Operação prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos. A terceira é falsa, já que o art. 3º da mesma resolução restringe a exigência de EIA/RIMA aos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, e não a qualquer licenciamento. A quarta é falsa porque o art. 19, § 4º, prevê antecedência mínima de 120 dias para requerer a renovação da LO, e não 180 dias.
C
Errada
Incorreta porque nega a primeira assertiva, embora o art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981 inclua expressamente o licenciamento entre os instrumentos da PNMA; também erra a terceira, ao universalizar a exigência de EIA/RIMA, contrariando o art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997; e erra a quarta, ao admitir 180 dias, quando o art. 19, § 4º, fixa 120 dias.
D
Errada
Incorreta porque trata a primeira assertiva como falsa, em afronta direta ao art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981. Além disso, considera verdadeira a terceira assertiva, mas o art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997 não exige EIA/RIMA para qualquer licenciamento, apenas para hipóteses de significativa degradação ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: generalizar o EIA/RIMA para todo licenciamento, quando a exigência é apenas para casos de significativa degradação ambiental, e trocar o prazo de 120 dias da renovação da LO por 180 dias. Há ainda erro material no enunciado ao mencionar 'Resolução CONATVA nº 231/1997', quando o conteúdo aplicável é o da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o que é instrumento da PNMA, previsto na Lei nº 6.938/1981, do que são regras procedimentais do licenciamento, tratadas na Resolução CONAMA nº 237/1997.
  • Em EIA/RIMA, confira sempre se a norma fala em qualquer atividade ou apenas em atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
  • Memorize os dois prazos centrais da LO na Resolução CONAMA nº 237/1997: validade de 4 a 10 anos e renovação requerida com antecedência mínima de 120 dias.

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